Blog do Adilson Ribeiro

Itaperuna Sábado 22:40h – Leitor indignado com tantas operações policias, diz que é inconstitucional a apreensão de veículos

“Boa noite. Quero deixar aqui a minha indignação sobre o excesso de blitz que está tendo em Itaperuna. É um descaso muito grande com o cidadão de bem. Enquanto estão fazendo blitz tentando  forçar algo que é inconstitucional a criminalidade aumenta e o tráfico de drogas também.
Portanto gostaria que através deste blog que chegue até o coronel João Carlos do 29 BPM para que ele seja mais humano e que possa agir sim, mas dentro da lei. Isso é um abuso que está acontecendo nessa cidade Itaperuna”.

“Pode postar isso tudo lá. Sei do que estou falando, conto contigo amigo”!

 

O Estado, por meio de seus agentes públicos, apreende os veículos com base nos artigos230, inciso V, e 131, parágrafo 2º, ambos da Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro. Porém, essa conduta estatal é contrária àConstituição da República de 1988, a qual determina que o proprietário tem direito de discutir a cobrança de qualquer imposto. Durante essa discussão, por meio de processo administrativo e/ou judicial, o cidadão não pode ter retirado o seu direito de utilização do bem.
Apreender o veículo para que o contribuinte pague o IPVA é um uso abusivo do poder de polícia, que fere gravemente o princípio constitucional do “não-confisco” (art. 150, inciso IV, CR/88) e também o que se chama de “devido processo legal” (Art. 5º, incisos LIV e LV, da CR/88), que garante de diversos outros princípios e direitos, como o direito de defesa/de manifestação antes de perder (ou de ser impedido de usar) qualquer propriedade sua.

Esta postura se assemelha a expulsar de sua própria casa uma pessoa que está com o IPTU do imóvel atrasado, algo que existia na Roma Antiga e na Idade Média, mas que felizmente foi extinto.

Tal conduta ilegal do Poder Público, além de impedir a utilização do veículo, gera custos ao cidadão, tais como as diárias d Writing Studio contigo amigo”!

 

O Estado, por meio de seus agentes públicos, apreende os veículos com base nos artigos230, inciso V, e 131, parágrafo 2º, ambos da Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro. Porém, essa conduta estatal é contrária àConstituição da República de 1988, a qual determina que o proprietário tem direito de discutir a cobrança de qualquer imposto. Durante essa discussão, por meio de processo administrativo e/ou judicial, o cidadão não pode ter retirado o seu direito de utilização do bem.
Apreender o veículo para que o contribuinte pague o IPVA é um uso abusivo do poder de polícia, que fere gravemente o princípio constitucional do “não-confisco” (art. 150, inciso IV, CR/88) e também o que se chama de “devido processo legal” (Art. 5º, incisos LIV e LV, da CR/88), que garante de diversos outros princípios e direitos, como o direito de defesa/de manifestação antes de perder (ou de ser impedido de usar) qualquer propriedade sua.

Esta postura se assemelha a expulsar de sua própria casa uma pessoa que está com o IPTU do imóvel atrasado, algo que existia na Roma Antiga e na Idade Média, mas que felizmente foi extinto.

Tal conduta ilegal do Poder Público, além de impedir a utilização do veículo, gera custos ao cidadão, tais como as diárias do veículo no pátio de apreensão e a utilização do serviço de guincho. Nos piores casos, o veículo é vendido em leilão, também de forma irregular.

Além disso, no pátio veicular não há qualquer garantia de integridade, existem inúmeros relatos de troca de pneus, acessórios, furto de combustível e até mesmo de troca do veículo. Caso o cidadão queira seguir as regras de liberação do Detran para liberar seu veículo, tem que pagar todas as taxas, além do licenciamento, se ainda não tiver pago, os IPVAs atrasados e outras taxas eventuais, sem qualquer parcelamento dos valores.

Imagens e informações enviadas ao Blog do Adilson Ribeiro via WhatsApp (22) 99601 1115

Writing Studio

19 comentários sobre “Itaperuna Sábado 22:40h – Leitor indignado com tantas operações policias, diz que é inconstitucional a apreensão de veículos

  1. Fernando Moraes

    Cidadão sei dos direitos, mas é mais fácil andar correto, pois se não tem dinheiro para andar de veículo motorizado, ande de bicicleta que estará isento das taxas, pelo menos até agora, pois do jeito que esse país vai, daqui uns dias, teremos que ter habilitação e pagar uma taxa que pelo visto desconhece, IPVA….kkkk
    Não sou a favor de impostos e muito menos desse governo podre, mas se não quer pagar taxas, tem que morrer, pois mesmo assim, deixará os seus parentes com as despesas do seu funeral.
    Abraço

  2. José Mauro

    Não sou especialista, mas me permito fazer as seguintes ponderações:
    1 – Cidadão de bem anda com seus veículos regularmente licenciados. E digo mais, se é de bem, deixa o veículo na garagem até a regularização. Se utiliza o veículo pra trabalhar, não tem desculpa. Já tá na hora de parar com essa história de achar que trabalhador e pobre são intocáveis ou coitadinhos nesse país. São cidadãos com direitos e deveres como todos.
    2 – O confisco a que se refere o art. 150 da CF/88 é de natureza tributária. O tributo cobrado não pode ser superior a 50% do bem, absorvendo a maior parte do seu valor, caracterizando confisco. Não está relacionado à remoção ou apreensão do bem. O artigo da CF que trata do confisco que se quer caracterizar é outro. Inclusive, se não estou enganado, há uma lei que trata do tema. E acho que caracterizar a remoção (medida administrativa) de veículo por autoridade de trânsito como confisco, não rola. Se é inconstitucional, não é com base no art. 150 da CF.
    3-Enquanto os artigos do CTB que tratam da medida administrativa da remoção não forem considerados inconstitucionais (porque não foram até agora? São 20 anos de vigência), a medida é legal. Só o censo comum e o entendimento de parte dos juristas não bastam para se taxar uma conduta como ilegal. O autor da postagem, que me parece ser da área do Direito, deveria saber disso.
    4-Achei infeliz a comparação de IPTU com IPVA, pois um trata de bem imóvel, que tem tratamento diferenciado pela nossa legislação, e o outro é bem móvel que, inclusive, em momento de nossa história,já foi considerado até como supérfluo.
    Por fim, acho que a PM de nossa cidade presta um bom serviço aos cidadãos, inclusive quanto a valorização do cidadão de bem e trabalhador que mantém seus veículos licenciados e com suas CNHs válidas. Se alguém merecesse tratamento diferenciado das autoridades de trânsito, esses seriam os motoristas que respeitam as leis e mantêm seus veículos regularizados e em bom estado de conservação. O que o responsável pela postagem quer, me desculpe, é a inversão dos valores.

    1. Dinho

      Não amigo, descordo plenamente sobre o seu comentário, tenho advogados especialista sobre o mesmo. Então nada justifica um coisa como a outra como você mesmo citou.
      Sabemos que o governo é corrupto e lei é lei ! Sem meia volta. Varias pessoas estão sendo lesadas e o próprio estado está cheio de processos, inclusive já teve pessoas que foram indenizadas

      1. José Mauro

        Desculpe-me, Dinho, mas parece que vc não entendeu meu comentário. O autor da postagem equivocou-se na fundamentação de seus argumentos, pois menciona artigo incorreto e afirma que o recolhimento do veículo é ilegal, sem que os artigos que a amparam tenham sido assim considerados.
        Quanto às ações de indenização, vc tem razão, mas o fundamento das decisões não está na ilegalidade dos artigos da lei, mas sim na atuação dos agentes de trânsito, que não cumpriram a lei de forma correta. E inúmeras ações que foram improcedentes. Estas os advogados não mencionam.
        Respeito os Advogados, mas vivem atrás de uma causa aqui, outra ali, pois vivem disso. Vc não vai ver um advogado dizer que perdeu uma causa porque ele errou ou o direito alegado não existia. Sempre será culpa do Juiz ou de outro fator externo.
        Enfim, agradeço pela sua forma educada de comentar, pois nos últimos tempos isso tem sido raridade. O que se vê são agressões e intolerância. Obrigado.

    2. Zezé

      Comentário corretíssimo! Só discordo da aplicação da apreensão do veículo! Pois todos os Tributos pode ser parcelados o recolhimento! Se pode parcelar, IPTU, ISS, ICMS e IPI e etc, por que não o IPVA?

  3. Badboy

    Tem que fazer mesmo . Se você está corrreto não tem o que temer . E é bom pra afastar a bandidagem . Viu o que houve no ES ??? Prefiro assim .

  4. Gabriel

    NADA A VER, TODO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO TEM QUE PAGAR OS IMPOSTOS OU PODE HAVER A APREENSÃO DO VEÍCULO E PAGAMENTO DE MULTAS, ANTES DE VC COMPRAR O CARRO E TIRAR A CARTEIRA VC ESTUDA ISSO. CASO ESTEJA EM DESACORDO COM ESTE IMPOSTO BASTA NAO COMPRAR O CARRO OU MOTO, SIMPLES.

    TEM VEÍCULO ? TEM QUE PAGAR IMPOSTO
    NAO PAGOU ? APREENDE !

  5. Luis

    Quem não tem bunda não senta no morro. Se um cidadão compra um veículo motorizado, sabe muito bem dos documentos exigíveis para conduzi-lo.

  6. Mouraci Stephen Carecho

    PODE, MAS NÃO PODE. NÃO PODE, MAS PODE…

    Certa vez rebocaram o meu carro. Haviam sim problemas na documentação, porém, pendentes de regularização por parte da agência onde adquiri o veículo. Se sou cidadão de bem ou mal não sei, os alheios só quem podem me julgar mas, falta-lhes dignidade para me falarem diretamente.
    Fato é que nunca consegui reaver o meu veículo, uma vez que ainda sob a titularidade do antigo proprietário, a entidade repressora recusou-se a me atender. Idas e vindas sem soluções, em poucos dias, inexplicavelmente meu veículo voltou a circular pelas ruas sob o comando de terceiros. Desisti.
    Comprei outro carro, dessa vez com placa de BJNorte. Os agentes do Detran daquela localidade negaram-se terminantemente em liberar a transferência para Itaperuna. Recorri ao judiciário e obtive alvará judicial impondo 24 horas para o devido atendimento. Imaginando-me agora mais forte, pelo amparo da lei, fui até o DETRAN-ES e simplesmente o atendente, talvez com curso médio incompleto, foi taxativo de que nada e ninguém o obrigaria a tal tarefa. Ato contínuo, de volta ao excelentíssimo Dr. Juiz de direito informei o ocorrido. Novamente expediu-se um segundo alvará, dessa vez autorizando o uso de força policial, se necessário. Simplesmente o agente de antes transferiu o encargo ao outro, que transferiu ao outro, até que chegou a autoridade policial. Em poucos minutos de conversa reservada foram-se os policiais e eu fiquei sem chão.
    Eu, como um cidadão que ainda não sei se sou de bem ou mal voltei mais uma vez sem solução. Chegando em Itaperuna, deparei com o meu antigo veículo num semáforo perto da UNIG e reparei que a placa indicava BJNorte. Ato contínuo, voltei ao Espírito Santo e procurei pelo mesmo atendente. Solicitei informações a respeito daquele número de emplacamento. De forma muito amistosa e educada fui informado de que se tratava de um veículo transferido de Itaperuna. Questionei em tom de ironia, informando que o veículo era meu e que nunca havia assinado qualquer papel que autorizasse tal coisa. Santa surpresa. O agente pediu uns minutos e de volta trouxe consigo outra pessoa que de imediato liberou a transferência daquele outro veículo pelo qual perdi tempo e dinheiro pelas vias legais. E nem sequer ficaram com a cópia do alvará judicial.
    Portanto, não sei até agora como a lei funciona em se tratando de legislação de trânsito.

    1. José Mauro

      Desculpe-me, mas sua história está mal contada.
      O que o Sr. Fez com relação à revenda? Não era ela a responsável pela documentação estar incorreta?
      Desistiu. Simples assim?? Não colou.
      Com relação ao carro com placa de BJ do Norte, mais história mal contada. A transferência de domicílio é feita no Detran do novo domicílio, não no de origem.
      O Sr não disse, mas o judiciário que o Sr se refere só pode ser o do ES, pois o do RJ não tem competência territorial para expedir ordem a ser cumprida fora de sua jurisdição. Isso se dá por meio de carta precatória.
      Outra coisa, tem algo errado nesse tal de alvará que o Sr menciona. Quem tem que solicitar acompanhamento policial é Oficial de justiça em cumprimento de mandado. A parte não tem competência funcional para isso.
      E, por fim, o Sr não tinha que assinar documento de tranferência algum do primeiro veículo, o que foi removido, pois, como o sr mesmo disse, não estava em seu nome.
      Enfim, lamento, mas sua história não me convenceu.

      1. Mouraci Stephen Carecho

        MUITO BEM OBSERVADO…

        Faltou,de fato, informar que a agência onde adquiri o veículo derreteu. O dono sumiu, apesar de muito conhecido e por inúmeras vezes condecorado pela câmara municipal local; isso sem contar que era xodó da diretoria do DETRAN local.
        Outrossim, guardo toda a documentação, inclusive com fotos etc.
        Pelo visto, seria uma ótima oportunidade de o Sr. aplicar o seu vasto conhecimento na área, tanto no sentido de convencer-se da história, quanto no sentido de recuperar a questão. Em caso de vitória, pode ficar com o carro.
        Quanto à minha competência ou não em assinar documento de transferência, o senhor deveria informar isso ao Juízo da Itaperuna, uma vez que a financeira move ação de busca e apreensão do veículo em meu nome.
        Provavelmente a magistratura do estado do Rio de Janeiro carece de seus ensinamentos.

  7. José Mauro

    A questão do parcelamento dos tributos dos veículos removidos é pertinente, mas só pondero que o parcelamento, se houver, será com juros e teria que estar sempre em dia, mantida a comprovação junto ao documento do veículo, sob pena de nova remoção do mesmo.
    Tem mais, o número de parcelas teria que ser inferior ao número de meses que faltariam para o licenciamento do ano seguinte, para evitar sobreposição de Divida com o mesmo fato gerador.
    Enfim, acho que quem não pagou o licenciamento na época própria (que pode ser parcelado em 3X), sem juros, multa, etc, não vai pagar um novo parcelamento de um valor muito maior.
    Mas, a discussão é boa.

  8. Luiz

    No brasil todo bem móvel ou imóvel gera despesa, quando decidimos em adquirir algum bem, temos q contabilizar tudo isso e ver se cabe em nosso orçamento. Uma vez adquirido qualquer bem q for, temos q cumprir com nosso deveres em dia. Se nao estou com meus deveres e obigaçoes em dia, nao é a policia ou quem de direto q está errado em seus procedimentos, tenho q assumir meu erro, nao posso transferir responsabilidaade e nem inverter os valores.

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