NOTA PÚBLICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:
I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a opor Writing Studio le=”text-align: left;”>
Assessoria de Comunicação
Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT)
Ministério Público do Trabalho
Capaz de quinta ser recesso da greve de sexta-feira. E segunda, ponto facultativo. Terça, quarta e quinta deve ser folga e sexta ninguém vai trabalhar né. Na outra semana já deve ser férias.
Sorte que o país é grande e tem muitas riquezas naturais, porquê se dependesse só do trabalho, nós estaríamos mais fu??? ainda.
Bem, se violam a Carta Política, então não valem nada.
Ou vão dizer que não violam frontalmente a CF?
Pobre Brasil.
Como deve ser bom viver em outro País.
Acho que até o Congo ou Sudão devem ser mais organizados que esse local que chamam de País denominado Brasil.