Blog do Adilson Ribeiro

Piúma E.S Segunda feira – Justiça condena Cesan e Prefeitura a pagarem R$ 3 mil a vítimas de acidente causado por buraco na pista

O buraco foi feito pela Cesan e deixado no meio da pista sem sinalização, o que causou um acidente em que duas pessoas ficaram feridas.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou a Companhia Espirito Santense de Saneamento – Cesan e o Município de Piúma a pagar indenização por danos morais a duas pessoas que se envolveram em um acidente de trânsito, em razão de um buraco aberto pela companhia de saneamento. A condenação foi fixada em R$ 3 mil para cada autor.

Para o Relator do processo no TJES, Desembargador Manoel Alves Rabelo, ficou demonstrada a culpabilidade da Cesan e do Município. Da concessionária, porque não teria sinalizado a cavidade aberta em via pública e do Município por ter sido omisso, ao não tomar o devido cuidado para manutenção e conservação das vias públicas.

De acordo com a ação, os autores transitavam com uma motocicleta na Avenida Abel Cetina, na cidade de Piúma, quando caíram no buraco aberto pela concessionária e sofreram escoriações. Um deles teria lesionado o braço direito e o joelho esquerdo, necessitando de 03 (três) dias de afastamento do trabalho e a outra autora teve lesões no pé e no joelho esquerdo.

Segundo o voto do Relator, além do boletim de ocorrência, que relata o ocorrido, a existência do buraco na pista foi confirmado por depoimento testemunhal. Além disso, foram juntadas fotos aos autos, demonstrando que efetivamente havia um grande buraco na pista de rolamento, sem qualquer sinalização.

Ao concluir o seu voto, o Desembargador Manoel Alves Rabelo destacou: “o evento sob exame não se resume a um mero dissabor, sendo capaz de imputar profundo sofrimento na vítima, refletindo de maneira inequívoca nos direitos da personalidade. Considerando que o pedido dos Apelantes resume-se ao dano moral suportado, bem como, que as consequências do acidente sofrido não foram de grande monta, tenho por adequado fixar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como suficiente para indeniz Writing Studio ridas.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou a Companhia Espirito Santense de Saneamento – Cesan e o Município de Piúma a pagar indenização por danos morais a duas pessoas que se envolveram em um acidente de trânsito, em razão de um buraco aberto pela companhia de saneamento. A condenação foi fixada em R$ 3 mil para cada autor.

Para o Relator do processo no TJES, Desembargador Manoel Alves Rabelo, ficou demonstrada a culpabilidade da Cesan e do Município. Da concessionária, porque não teria sinalizado a cavidade aberta em via pública e do Município por ter sido omisso, ao não tomar o devido cuidado para manutenção e conservação das vias públicas.

De acordo com a ação, os autores transitavam com uma motocicleta na Avenida Abel Cetina, na cidade de Piúma, quando caíram no buraco aberto pela concessionária e sofreram escoriações. Um deles teria lesionado o braço direito e o joelho esquerdo, necessitando de 03 (três) dias de afastamento do trabalho e a outra autora teve lesões no pé e no joelho esquerdo.

Segundo o voto do Relator, além do boletim de ocorrência, que relata o ocorrido, a existência do buraco na pista foi confirmado por depoimento testemunhal. Além disso, foram juntadas fotos aos autos, demonstrando que efetivamente havia um grande buraco na pista de rolamento, sem qualquer sinalização.

Ao concluir o seu voto, o Desembargador Manoel Alves Rabelo destacou: “o evento sob exame não se resume a um mero dissabor, sendo capaz de imputar profundo sofrimento na vítima, refletindo de maneira inequívoca nos direitos da personalidade. Considerando que o pedido dos Apelantes resume-se ao dano moral suportado, bem como, que as consequências do acidente sofrido não foram de grande monta, tenho por adequado fixar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como suficiente para indenizar os danos suportados por cada um dos Apelantes”. Processo nº: 0000101-95.2013.8.08.0062

 

Fonte: Portal 27 Writing Studio

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