Blog do Adilson Ribeiro

Terça-feira – 21:35 – Ministro do STJ nega habeas corpus de Lula contra prisão. Click na foto e veja a matéria completa.

 

Defesa do petista queria revisão do entendimento do TRF4 de que ele seja preso para cumprimento de pena após julgamento de recurso no tribunal

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na noite desta terça-feira o habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a possibilidade de que ele seja preso após o julgamento de recursos contra sua condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A prisão de Lula depois dos recursos foi definida pelo próprio TRF4 na última quarta-feira, na sessão em que a 8ª Turma do tribunal sentenciou Lula a 12 anos e um mês de prisão.

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJWriting Studio o para cumprimento de pena após julgamento de recurso no tribunal

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na noite desta terça-feira o habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a possibilidade de que ele seja preso após o julgamento de recursos contra sua condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A prisão de Lula depois dos recursos foi definida pelo próprio TRF4 na última quarta-feira, na sessão em que a 8ª Turma do tribunal sentenciou Lula a 12 anos e um mês de prisão.

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na noite desta terça-feira o habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a possibilidade de que ele seja preso após o julgamento de recursos contra sua condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A prisão de Lula depois dos recursos foi definida pelo próprio TRF4 na última quarta-feira, na sessão em que a 8ª Turma do tribunal sentenciou Lula a 12 anos e um mês de prisão.

“Parece-me, ao menos, por ora, que não há configuração de ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção”, afirma Martins na decisão, tomada cerca de sete horas depois de o recurso ser protocolado no STJ.

Dez defensores do ex-presidente solicitavam liminarmente que ele pudesse recorrer em liberdade contra a condenação ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para os advogados, há “certeza” de que o petista sofrerá um “constrangimento ilegal” com sua prisão “em breve espaço de tempo”.

Como a pena imposta a Lula no TRF4 foi a mesma nos votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, só cabe aos defensores dele recorrerem ao tribunal com embargos de declaração, que são julgados em um curto espaço de tempo. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de empregar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.

Para o ministro do STJ, no entanto, não há fundamento na hipótese de que o ex-presidente está na iminência de ser detido. “O fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar”.

Fonte: Veja

 

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