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Itaperuna – Quinta-feira – 22:45 – CIDADÃOS ITAPERUNENSES SÃO PROCESSADOS PELO PREFEITO DR. VINÍCIUS E SUA ESPOSA CAMILA ANDRADE PIRES. Click e veja o vídeo e leia a matéria.

 

CIDADÃOS ITAPERUNENSES SÃO PROCESSADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA DR. MARCUS VINÍCIUS E SUA ESPOSA CAMILA ANDRADE PIRES.
Na última semana, diversos cidadãos itaperunenses ficaram surpresos ao serem citados por oficiais de justiça em suas casas para responderem a processos de cunho indenizatório por expressarem sua opinião e descontentamento com a atual gestão pública municipal.
Os pedidos de indenização podem variar chegando até ao valor máximo de R$30.000,00 (trinta mil reais).
A população itaperunense está completamente assustada com o ocorrido, uns aterrorizados pela atitude do prefeito e sua primeira dama e outros revoltados fazendo até analogia a ditadura miliar apelidando o caso como “DITADURA MUNICIPAL”.
O mais curioso de toda essa embaraçosa situação é que a Primeira Dama, Camila Andrade Pires, em petição que deu origem a um dos processos, afirma ser pré-candidata a Deputada Estadual, sendo que há apenas alguns meses atrás, a mesma concedeu entrevista ao jornalista Adilson Ribeiro informando que não tem e nunca teve pretensões políticas. (link do vídeo).
Atualme Writing Studio materiais escolares, campanha política irregular a época em que era vereador, correndo até mesmo risco de ter seu mandato eletivo cassado judicialmente à pedido do Ministério Público. Sem falar, que recentemente o TRIBUNAL DE CONSTAS DO ESTADO (TCE) identificou possível superfaturamento de até 500% em edital para compra de medicamentos pela Prefeitura de Itaperuna.
Os casos acima mencionados estão sendo investigados e apurados em seus respectivos processos.

Da redação do Blog do Adilson Ribeiro Writing Studio

10 comentários sobre “Itaperuna – Quinta-feira – 22:45 – CIDADÃOS ITAPERUNENSES SÃO PROCESSADOS PELO PREFEITO DR. VINÍCIUS E SUA ESPOSA CAMILA ANDRADE PIRES. Click e veja o vídeo e leia a matéria.

  1. Pedro Martins

    Boa noite, serio mesmo, se refere as opiniões citdas em blogs ou blog específicos ? Concordo em caso de ofenças , sim tem que ser tratadas opiniões publicas de pessoas publicas tem ate sim um certo limite sim, mas cada caso e um caso.

  2. noe ararate

    Infelizmente a classe política só aparece pra nós d…..verdade em época d campanhas eleitorais. Não fazem consulta sobre as reais aspirações dos contribuintes. Na verdade coam mosquito e engolem camelo numa fantasiosa operação gigante q – d verdade – só visa os próprios interesses. O Brasil…..melhor, o brasileiro precisa mudar. Mudar a mentalidade. Trabalhar mais e falar menos. Precisa desapegar, principalmente, da classe política, q por aki, do Arroio ao Chuí, está corroendo tudo como um câncer, infelizmente.

  3. antomio

    que pena da populaçao alem de sofrer com a cidade toda emburacada ainda vai sofrer com indenizaçao da parte de quem governa nossa cidade realmemte o mundo ta nudado certo ta erredo o errado ta certo vai trabalhar para melhorar nossa cidade e que o povo ta precisando ou estou mentindo que vergonha deste governante desta cidade todos alias casalito nandi e moreira e o vice ta trabalhando fazendo o papel deles restante uma vergonhaaaaaaaaaaaa

  4. Patrícia Vargas( Coord da Marcha da Defesa Animal)

    Fui processada pelo atual governo por demonstrar o meu descontentamento por um governo que não cumpre as promessas de campanha. Fizeram diversas promessas para os protetores dos animais e nada foi cumprido. Estarei na audiência e estarei expondo a minha insatisfação.

    1. Mouraci Stephen Carecho

      LEI 13.105/15 …no novo código de processo civil

      Ação de Obrigação de fazer.

      Trata-se da obrigação que abrange o serviço humano em geral, como a realização de obras ou a prestação de fatos que tenham utilidade para o credor. Consiste, portanto, em atos ou serviços a serem executados pelo devedor.
      Ora, promessa de campanha é uma dívida que por sua vez gera direito líquido e certo do credor.
      Nesse caso, o devedor é o sujeito ativo que, durante uma campanha eleitoral, promete e cujo intuito único naquele momento é o de obter o voto daquele público alvo ao qual promete e que, por vez, se torna credor, visto que, crendo naquilo que ouve, vota essencialmente pelo retorno daquilo prometido.
      Como na esfera jurídica não se pode misturar alhos com bugalhos, pois um assunto não se mistura ao outro numa demanda judicial, como contrapartida sugiro que os processados se unam a demais eleitores, impetrando ação de Obrigação de Fazer c/c danos morais contra a pessoa física, e não jurídica, daquele que prometeu e não cumpriu. Dessa forma,democraticamente, e de modo legítimo, o cidadão estará cobrando seriedade dos 3 poderes simultaneamente.

      .

  5. Débora

    Quando a Camila fala da postura inapropriada para um vice-prefeito, neste caso, o Rogerinho, ela tem razão. Este homem agora vem posar de coitado, sabe ele muito bem que ajudou montar o governo atual de Itaperuna, e, se agora a coisa vai mal, ele também tem sua parcela de culpa. Será que ele já se esqueceu de que a indicação do leão-de-chácara, Waldriano, sem qualificação para o cargo de secretário do ambiente, foi dele. Quanto ao sair por aí falando mal do meio de onde ele veio, isso é coisa de gente pequena. Até onde foi bom pra ele… Sem problema; “estava cego”. Isto tudo coloca ele no rol dos piores também.

    O ROGERINHO NÃO É MELHOR DO QUE NINGUÉM QUE ELE ACUSA! HOMEM QUE SE FAZ DE COITADO É UM DOS QUE MAIS TEMOS QUE TER CUIDADO COM ELE.

    “NÃO É SANTO QUEM SE FAZ DE BOBO”.

  6. Mouraci Stephen Carecho

    NEM CRISTO PASSOU ILESO…pelo tribunal do povo.

    Dor é coisa subjetiva, mesmo a dor fisiológica.
    E no caso da dor moral não basta que o ofendido sinta-se atingido. Nesse caso é necessário o reconhecimento legal da calunia, da injúria ou da difamação. E isso passa obrigatoriamente primeiro pelas vias penais, para depois, se for o caso, gerar o direito de indenização.
    Dano moral é coisa que precisa ser comprovada e não basta o sujeito ser famoso para pressupor-se que um mero ataque à sua honra possa arranhar a sua reputação. Por exemplo, não é o suficiente que um notável suponha prejuízo porque foi chamado de ladrão ou de vigarista, mesmo que em público, para pleitear reparo. É necessário avaliarem-se a empatia do sujeito no ambiente, isto é, tal pessoa é simpática ou antipática; os desdobramentos dos fatos perante a terceiros tais como os reflexos na aceitação e popularidade anteriormente comprovadas; alterações na receptividade e na confiabilidade por parte das pessoas etc. É bem complicada a coisa, nada simples de se conseguir.
    Passo dias e noites por esse blog e, apesar do meu ferrenho espírito crítico, nunca li nada capaz de justificar que se invoque a justiça como meio de proteção à honra de quem quer que seja.

  7. Gigiboechat

    Estão errados e ainda querendo mais dinheiro fácil.. fala sério.. que vergonha..vao trabalhar e para de fofocas..e falta de serviço..que ridículo.. baixaria..o povo sofrendo e vocês dois de mi no no..para com essa baixaria..

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