Blog do Adilson Ribeiro

Sábado – 12:20 – A nomeação da Comissão Especial de Inquérito não deve ser engavetada. Click na foto e veja a matéria completa:

Caso a presidente Amanda Correa Braga Pacheco e outras autoridades sucessivas não providenciar a constituição da Comissão, qualquer dos Vereadores poderão requerer que o Poder Judiciário assegure seu direito líquido e certo e a autoridade deverá responder por crime de responsabilidade, podendo inclusive ser afastada de seu cargo.

Os Vereadores Pedro Fernandes Fraga Freitas (Nandi), José Francisco Machado Moreira (Moreira da Cedae), Carlos Alintor Bandoli Boechat (Cazalito), Sinei dos Santos Menezes (Sinei Torresmo) e Emanuel Medeiros da Silva (Nel), no total de cinco Vereadores, entraram no dia 24 de abril do corrente ano, na forma do artigo 45, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaperuna, com um projeto de Resolução autorizando a presidência da Câmara, Amanda Correa Braga Pacheco a nomear uma Comissão Especial de Inquérito, com o objetivo de apurar diversas irregularidades do governo de Itaperuna, Marcus Vinicius de Ol Writing Studio ção da Comissão, deverá qualquer um dos interessados requerer que o Poder Judiciário assegure seu direito liquido é certo, através de Mandado de Segurança, solicitando a providência jurisdicional necessária ao cumprimento do que estabelece a Constituição e legislação correlata.  A autoridade deverá responder por crime de responsabilidade, por não ter atendido determinação constituição, podendo inclusive ser afastada de seu cargo, tendo em vista que não cumpriu seu dever de bem representar o interesse da sociedade.

 

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10058Edimar Gomes da Silva Writing Studio

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