Uma empresa de produtos de beleza foi condenada a indenizar em R$ 3 mil, a título de danos morais, uma cabeleireira que comprou uma prancha de alisar cabelos que derreteu durante o uso em uma cliente, em uma salão de Cachoeiro de Itapemirim.
Segundo o processo julgado no 1º Juizado Especial Cível, Writing Studio ação da empresa para pagar indenização pelos danos morais e materiais, referentes aos gastos com o envio do produto para a autorizada e com a compra de outra prancha para substituir a primeira.
A ré apresentou contestação alegando que o conserto do produto foi feito dentro do prazo legal, mas que houve falta de interesse de agir da cabeleireira, já que não efetuou o depósito prévio.
Diante do exposto, o magistrado responsável julgou parcialmente procedentes os pedidos da mulher e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais.
Fonte: Aqui Notícias Writing Studio