Blog do Adilson Ribeiro

Itaperuna Quinta-feira atualizada às 08:18 – Saiba o que Patrão e Empregado podem fazer para assistir aos Jogos da Seleção Brasileira sem prejuízo para nenhum dos dois. Clique na foto e Saiba mais:

Sincomércio Itaperuna RJ

HORÁRIOS COPA DO MUNDO

Em função da grande mobilização popular que tradicionalmente ocorre durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, o SINCOMÉRCIO esclarece as principais dúvidas de acordo com a legislação. O assunto faz levantar questões sobre a interrupção do expediente para acompanhar as partidas.
Como os dias de jogos do Brasil não são considerados feriados, a liberação dos funcionários para assistir os jogos será mera liberalidade das empresas. No entanto, o SINCOMÉRCIO recomenda que as empresas considerem a importância cultural do evento e o impacto da decisão no ambiente de trabalho, priorizando o bom relacionamento entre empregador e empregado.
Compensação caso optem pela liberação com posterior compensação de horas, as partes deverão acordar a forma de compensação, com o uso de banco de horas. Conforme prevê a CLT, se a compensação ocorrer no mesmo mês, o acordo poderá ser tácito e individual, sem necessidade de documento escrito ou validação por parte de sindicatos. Já se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deverá ser redigido; e em até um ano, deverá ter a interveniência do sindicato dos trabalhadores da categoria.
É importante ainda consultar a convenção ou acordo coletivo da categoria, para que se verifique se não há algum regramento diferenciado quanto ao banco de horas, uma vez que, agora, o negociado prevalece sobre a CLT.

Writing Studio ele só tem direito ao recebimento integral do descanso quando cumprir também integralmente seu horário de trabalho.
Flexibilização Entre as possibilidades de flexibilização para acompanhar os jogos, o SINCOMÉRCIO sugere que os departamentos de recursos humanos das empresas fixem o horário/jornada do empregado, contudo, permita que assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira, por exemplo, disponibilizando televisor ou telão no ambiente de trabalho.
Outra opção é alterar o horário de expediente até, no máximo, duas horas diárias, respeitado o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde).

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