Blog do Adilson Ribeiro

Quarta Feira – 23:20 – Guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial, diz STF. Clique na foto abaixo e veja mais

Votaram pela rejeição ao benefício os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, presidente da Corte

 

Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, por maioria, que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial em virtude da periculosidade do serviço que realizam.

Votaram pela rejeição ao benefício os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, presidente da Corte. Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello eram favoráveis à aposentadoria especial Writing Studio seu voto, reconheceu que ainda não foi aprovada pelo Congresso e pela Presidência da República uma legislação regulamentando o dispositivo e avaliou que deve ser utilizado o parâmetro previsto na Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, para viabilizar o exercício do direito aos agentes.

Nesta quarta-feira, acompanhando a divergência aberta por Moraes, o ministro Ricardo Lewandowski disse que os “guardas têm enfrentado crescentemente a criminalidade”.

O ministro Marco Aurélio Mello seguiu a mesma linha. “Em julgamento entendemos que as guardas estão integradas às forças de segurança pública e não têm direito a greve, pois exercem atividade que coloca em risco a integridade física do arregimentado para esse serviço. Assim, devem ter direito a mesma aposentadoria”

 

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