Blog do Adilson Ribeiro

Segunda-feira – 23:30 – Ministro do TSE proíbe carta de Lula em propaganda eleitoral de Haddad. Click na foto e veja a matéria completa:

A carta contém trechos como ‘e o nosso nome agora é Fernando Haddad’

O ministro Sergio Banhos, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proibiu nesta segunda-feira (17) que o PT veicule propaganda eleitoral com a leitura de uma carta do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em apoio a Fernando Haddad (PT).A carta contém trechos como “e o nosso nome agora é Fernando Haddad” e “eu quero pedir de coração a todos que votariam mim, que votem no Haddad para presidente”.

Haddad substituiu Lula na cabeça da chapa presidencial. Lula teve a candidatura barrada pelo TSE por se enquadrar na lei da Ficha Limpa, já que foi condenado em segunda instância na Lava Jato.

Na decisão, o ministro afirma que o tempo destinado à leitura da carta supera os 25% do tempo autorizado em lei para um apoiador de uma candidatura.

Segundo Banhos, as frases “traduzem o apoio expresso do remetente ao novo candidato a presidente”.”Ocorre, todavia, que, em desrespeito à legislação eleitoral, quase 50% do tempo da propaganda eleitoral restou dedicado à leitura, po Writing Studio ando Haddad (PT).A carta contém trechos como “e o nosso nome agora é Fernando Haddad” e “eu quero pedir de coração a todos que votariam mim, que votem no Haddad para presidente”.

Haddad substituiu Lula na cabeça da chapa presidencial. Lula teve a candidatura barrada pelo TSE por se enquadrar na lei da Ficha Limpa, já que foi condenado em segunda instância na Lava Jato.

Na decisão, o ministro afirma que o tempo destinado à leitura da carta supera os 25% do tempo autorizado em lei para um apoiador de uma candidatura.

Segundo Banhos, as frases “traduzem o apoio expresso do remetente ao novo candidato a presidente”.”Ocorre, todavia, que, em desrespeito à legislação eleitoral, quase 50% do tempo da propaganda eleitoral restou dedicado à leitura, por terceiros, dos termos da referida carta de apoio, intitulada ‘Carta de Lula ao Povo Brasileiro'”, escreveu o magistrado.

“Ou seja, a coligação representada excedeu ‘o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção’, reservado para os apoiadores, conforme precisos termos do art. 54 da Lei no 9.504/1997”, acrescentou.

A propaganda foi contestada por Jair Bolsonaro (PSL), adversário de Haddad na corrida pela Presidência. Com informações da Folhapress. Writing Studio

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