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Eleições 2018 UNIG lugar de gente inteligente informa: TRF4 absolve ex-presidente Dilma por gastos com cartão corporativo. Clique na foto abaixo e veja mais

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quinta-feira (3), por unanimidade, manter a absolvição da ex-presidente Dilma Rousseff em Ação Popular que pedia a condenação dela e de mais 14 agentes públicos federais por uso indevido do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), também conhecido como cartão Writing Studio ração do dinheiro público e enriquecimento ilícito. O autor argumentou que procedimentos que deveriam ser eventuais passaram a ser regra, afrontando as normas gerais de licitação. Segundo ele, os gastos exagerados e os altos valores sacados teriam fugido do controle do Governo Federal e configurado ilegalidade e violação do princípio da moralidade administrativa por parte dos acusados.

O advogado requisitou que a Justiça Federal declarasse a irregularidade e nulidade dos pagamentos e saques de dinheiro feitos com os cartões corporativos dos réus e requereu a condenação solidária dos responsáveis, usuários e beneficiários dos cartões a indenizar o Tesouro Nacional dos valores sacados e dos pagamentos efetuados sem comprovação de legalidade, incluindo os valores que haviam excedido os limites fixados para o cartão em atos e portarias do Governo Federal.

O juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido em relação a Dilma, a Paulo Bernardo e a Palocci, inocentando-os. Em relação a Hackbart, o pedido foi extinto sem exame do mérito, considerando que, antes da sentença, ele restituiu aos cofres da União todas as despesas referentes ao seu cartão corporativo, tendo a ação perdido o seu objeto.

Os demais réus do processo, servidores ligados à Presidência da República, foram condenados a restituirem ao erário os valores das despesas consideradas ilegais e os valores das compras consideradas irregulares feitas com desvio de finalidade. A União foi condenada a adotar as providências competentes para evitar a repetição das irregularidades e as providências administrativas necessárias para o cumprimento do ressarcimento pelos réus até a integral reparação do dano que causaram.

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