Blog do Adilson Ribeiro

Italva – Quarta-feira – 18:00 – Ex-prefeito e quatro ex-secretários são condenados por improbidade administrativa. Clique na imagem e saiba mais:

O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, titular da Vara Única da Comarca de Italva, condenou o ex-prefeito do município Joelson Gomes Soares e quatro ex-secretários de obras que ocuparam a pasta durante a gestão de Joelson, de 2009 a 2014, pela prática de improbidade administrativa na compra de materiais de construção sem licitação.

O prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil na quantia equivalente a 24 vezes o valor do salário que recebia. Os ex-secretários Jairo Gomes de Souza Júnior e Ledir Rangel foram condenados a pagar multa equivalente a dez vezes o salário recebido, enquanto que os ex-secretários João Batista Nogueira e Pedro Soares de Almeida terão de pagar o equivalente a cinco vezes o valor do salário que receberam.

Writing Studio nheiro Rebouças, titular da Vara Única da Comarca de Italva, condenou o ex-prefeito do município Joelson Gomes Soares e quatro ex-secretários de obras que ocuparam a pasta durante a gestão de Joelson, de 2009 a 2014, pela prática de improbidade administrativa na compra de materiais de construção sem licitação.

O prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil na quantia equivalente a 24 vezes o valor do salário que recebia. Os ex-secretários Jairo Gomes de Souza Júnior e Ledir Rangel foram condenados a pagar multa equivalente a dez vezes o salário recebido, enquanto que os ex-secretários João Batista Nogueira e Pedro Soares de Almeida terão de pagar o equivalente a cinco vezes o valor do salário que receberam.

No período de 2009 a 2012, sob a administração do prefeito Joelson Soares, os quatro ex-secretários realizaram diversas contratações irregulares para compra dos materiais de construção, nos valores de R$ 26 mil, R$ 39mil, R$ 77 mil e R$ 178 mil, todos sem licitação.

“Por tudo isso, tendo sido demonstrada sem margem para dúvidas a prática de fraude à lei de licitações em decorrência do fracionamento indevido de certames”, destacou o juiz na decisão que condenou os réus, que também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo período de três anos.

Fonte: Rádio Natividade. Writing Studio

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