Promotor de Justiça – núcleo Itaperuna pede o afastamento cautelar do secretário municipal de educação Franciney Luiz de França na ação de improbidade administrativa da contratação da merenda escolar
Em sua emenda à inicial, a Promotoria de Justiça alega que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acolheu o Agravo de Instrumento, referente à fraude nos “Kits Escolares”, impetrado pelo secretário França Bombeiro, determinando a sua volta a pasta (processo nº 0031697-10.2018.8.19.0000), porém, sustenta em sua peça, a necessidade do afastamento, ponderando, entre outras razões o seguinte para o pedido:
“Diante de todas as fraudes praticadas pelo Réu Franciney na sua gestão como Secretário Municipal de Educação, o seu afastamento do cargo é salutar para a aparente boa prática administrativa permanecer.
Além disso, considerando os antecedentes do Demandado receia o Ministério Público no cometimento de novas fraudes em detrimento de interesse que deveria ser tratado como prioridade absoluta pelo Município, qual seja o direito das crianças e dos adolescentes”.
O processo se encontra concluso ao juízo da Vara da Fazenda Pública, Writing Studio Luiz de França na ação de improbidade administrativa da contratação da merenda escolar
Em sua emenda à inicial, a Promotoria de Justiça alega que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acolheu o Agravo de Instrumento, referente à fraude nos “Kits Escolares”, impetrado pelo secretário França Bombeiro, determinando a sua volta a pasta (processo nº 0031697-10.2018.8.19.0000), porém, sustenta em sua peça, a necessidade do afastamento, ponderando, entre outras razões o seguinte para o pedido:
“Diante de todas as fraudes praticadas pelo Réu Franciney na sua gestão como Secretário Municipal de Educação, o seu afastamento do cargo é salutar para a aparente boa prática administrativa permanecer.
Além disso, considerando os antecedentes do Demandado receia o Ministério Público no cometimento de novas fraudes em detrimento de interesse que deveria ser tratado como prioridade absoluta pelo Município, qual seja o direito das crianças e dos adolescentes”.
O processo se encontra concluso ao juízo da Vara da Fazenda Pública, que irá decidir em sede de liminar.
Fonte: Processo nº 0007293-11.2018.8.19.0000
Foto : Internet
Transcrito do Site jornal independente online
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vergonha para nossa cidade se este secretario voltar nao acredito nisto pois ja ficou provado que houve aquilo que todo mundo sabe que ele fez e ainda voltar ta tirandoo povo como bobo que vergonhaaaaaaaaaaa