A jovem Marilda Alves, moradora do Buraco Quente, em São José do Calçado-ES, enviou a seguinte mensagem para o Blog Alan Gonçalves, site parceiro do Blog do Adilson Ribeiro: “Olha ai o que fizeram com minha gatinha aqui no Buraco Quente, em Calçado, envenenaram ela amamentando seis filhotes, morreu em cima do meu terraço nessa noite de sexta pra sábado (24/11)”.
MATAR ANIMAL É CRIME!
Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/98: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Writing Studio iência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Fonte: Blog do Alan Gonçalves Writing Studio