Blog do Adilson Ribeiro

Sexta – 10:55 – Saiba quem está liberado de fazer a vistoria anual de veículos no Rio; Detran divulga regras. Clique e saiba mais:

As regras para o licenciamento anual dos veículos no Estado do Rio foram divulgadas nesta sexta-feira pelo Detran-RJ. Saíram as normas tanto para os motoristas de veículos particulares – que estão dispensados da vistoria – quanto para os que fazem transporte escolar, de carga e de passageiros, que ainda terão que passar pela inspeção.

A inspeção do carro foi abolida pelo governo estadual em dezembro do ano passado, mas o dono terá que comparecer a um posto do Detran para a emissão e a entrega do documento do veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Como serão o licenciamento anual e a emissão do documento do veículo

O primeiro passo é o pagament Writing Studio uitada. Ela pode ser emitida no site no  site da Seguradora Líder . Veja aqui como imprimir seu DPVAT 2019 .

É bom saber, no entanto, que o pagamento do IPVA não é exigido para fazer o licenciamento do veículo. Veja aqui como emitir a guia do IPVA.

Após esses pagamentos, o proprietário de veículo terá que fazer o agendamento do licenciamento anual no site do  Detran-RJ  ou por telefone. Os números do teleatendimento são 3460-4040 ou 3460-4041, na Região Metropolitana, e 0800-020-4040 ou 0800-020-4041, no interior. O veículo não precisará passar pela vistoria dos itens de segurança.

O Detran tem 170 unidades de atendimento da vistoria do órgão. Se o proprietário do veículo não puder comparecer para a retirada do CRLV, poderá enviar um representante. Ele terá que apresentar os seguintes documentos originais: último CRLV ou CRV do veículo, identificação civil do portador. Se o carro for movido a GNV, será preciso também apresentar o Certificado de Segurança Veicular – (CSV) periódico.

A nova regra estabelece que, ao fazer o licenciamento anual, os motoristas automaticamente reconhecerão que seus veículos estão em perfeitas condições de conservação, aptos a trafegar pelas ruas. Essa efetivação “pressupõe o reconhecimento pelo proprietário de que o veículo encontra-se em perfeitas condições de trafegar quanto à segurança veicular e ambiental”, informou o órgão.

Veículos a GNV dispensados de inspeção

Os motoristas de veículos movidos a gás natural veicular (GNV) ficarão dispensados da vistoria veicular no Detran, mas terão que fazer a verificação do kit-gás no Inmetro. Além disso, deverão pagar a Guia de Recolhimento de Taxa (GRT) e, posteriormente, agendar o serviço de licenciamento anual pelo site ou pelo telefone do Detran-RJ.

Ainda segundo o órgão, a verificação das condições de segurança e adequação ambiental do automóvel será feita durante as operações de fiscalização de trânsito realizadas nas ruas.

Casos em que vistoria é exigida

O licenciamento anual dos veículos de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros (vans, ônibus e micro-ônibus) continuará a exigir a vistoria veicular. O objetivo da inspeção é verificar “as condições de trafegabilidade e emissão de gases”. A checagem será realizada em postos do Detran-RJ.

Nestes casos, será as multas de trânsito vinculadas ao veículo deverão estar quitadas.

Na hora do licenciamento anual, os veículos registrados na categoria aluguel — com capacidade de carga igual ou superior a 0,5 toneladas — deverão apresentar uma cópia simples do certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).

Os proprietários de frota com mais de 25 veículos cadastrados em seu CNPJ poderão utilizar o serviço da Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades (DTPE) para a vistoria veicular.

Outros casos previstos

Se o motorista precisar emitir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) — documento usado para a transferência de propriedade — também serão preciso fazer a vistoria. A inspeção veicular ainda será obrigatória em caso de retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.

No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não haverá necessidade de vistoria, se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.

Motoristas que não fizeram licenciamento em anos anteriores

Para os proprietários de veículos que estão com o licenciamento anual em atraso, fica mantida a vistoria veicular obrigatória por ocasião da transferência de propriedade ou de domicílio do proprietário do veículo (mudança de município ou de estado).

Em relação a vistorias não realizadas em anos anteriores, os donos desses veículos não precisarão mais fazer as inspeções veiculares, mas deverão pagar o seguro DPVAT e a GRT (guia que inclui o licenciamento anual e CRLV).

Calendário de licenciamento, de acordo com o final da placa

O prazo para os motoristas comparecerem ao Detran-RJ para o licenciamento anual e a emissão do CLRVLV — mesmo sem fazer a vistoria — vai variar conforme o número final da placa. Confira:

Final de placa 0 – até 31/05/2019

Finais de placa 1 e 2 – até 28/06/2019

Finais de placa 3 e 4 – até 31/07/2019

Finais de placa 5 e 6 – até 31/08/2019

Finais de placa 7 e 8 – até 30/09/2019

Final de placa 9 – até 31/10/2019

 

Fonte: O Globo Writing Studio

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