Blog do Adilson Ribeiro

Quinta-feira – 17:55 – No STF, Fachin vota pela equiparação da homofobia ao crime de racismo. Clique na imagem e saiba mais:

BRASÍLIA – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira pela equiparação das práticas de homofobia e transfobia ao crime de racismo. Ontem, o outro relator do assunto, ministro Celso de Mello, se manifestou no mesmo sentido. Outros nove ministros ainda vão votar. Se a posição foi mantida pela maioria, quem ofender ou discriminar gays ou transgêneros estará sujeito a punição de um a três anos de prisão. Assim como no caso de racismo, o crime seria inafiançável e imprescritível.

— Entendo ser atentatório ao Estado Democrático de Direito qualquer tipo de discriminação, inclusive a que se fundamenta na orientação sexual das pessoas e na identidade de gênero — disse Fachin, que concluiu: — Nada na Constituição autoriza tolerar o sofrimento que a discriminação impõe. Toda pessoa tem o direito de viver em uma sociedade sem preconceitos. O Estado deve assegurar que os indivíduos de todas as identidades e orientações sexuais possam viver com a mesma dignidade e fruir do mesmo respeito das outras pessoas.

Fachin declarou que seu voto não significa que o STF esteja legislando sobre a matéria. Ele ressaltou que a norma está no artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

Assim como Celso de Mello, Fachin declarou a omissão do Congresso Nacional para legislar sobre o assunto. A equiparação ao crime de racismo teria validade até os parlamentares aprovarem norma específica sobre homofobia e transfobia. Não há prazo específico para o Congresso tomar uma providência.

As ações, que são de autoria do PPS e da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), pedem que a homofobia e a transfobia sejam equiparados ao crime de racismo, por se enquadrar no conceito de discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais, protegidos pela Constituição Federal. As entidades alegam que, como o Congresso Nacional não legislou sobre o assunto, caberia ao STF disciplinar sobre o tema.

Essa é a quarta sessão de julgamento do assunto. Antes de começar a votação, se manifestaram o advogado-geral da União, André Mendonça, e o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia. Os dois estavam em campos opostos.

Mendonça argumentou que, embora a discriminação seja condenável, a atribuição de legislar sobre o a Writing Studio legislar sobre o assunto é do Congresso Nacional. Maia, por sua vez, fez um duro discurso pela punição da homofobia e da transfobia. Entre os advogados da causa que fizeram sustentação oral no plenário, estavam presentes representantes de religiosos e de grupos de defesa de gays e transgêneros.

Fonte: Extra.

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