Blog do Adilson Ribeiro

Quarta feira Piúma 22:13 – Empresa é condenada a pagar uma indenização de 350 mil. Clique na imagem abaixo e saiba mais informações…

Avó, mãe e neto aguardavam por ônibus quando avó foi atingida e morreu no local.

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A juíza de direito da 1ª Vara de Piúma condenou uma prestadora de serviço de água e esgoto da cidade a indenizar, em R$ 350 mil, três pessoas da mesma família que perderam a mãe/avó em um acidente, que teria sido provocado pelo motorista da empresa que, trafegando em alta velocidade, teria ultrapassado em local proibido, vindo a atingir a familiar dos autores da ação.

De acordo com os autos, a vítima estava em companhia de sua filha (2ª autora da ação) e do neto (3º autor, representado pela mãe, 1ª autora da ação) no ponto de ônibus, aguardando o transporte que levaria a criança até a escola, quando foi atropelada e arremessada contra um muro, o que causou a sua morte instantânea. Segundo o depoimento de uma testemunha, que presenciou o acidente, a filha da vítima e o sobrinho, neto da vítima, estavam aguardando do outro lado da rua, na sombra, porque estava muito sol no ponto de ônibus.

De acordo com a sentença, ficou comprovado que o veículo da requerida realizou ultrapassagem em local proibido, e em alta velocidade, vindo a colidir com outro veículo e, posteriormente, atingido a vítima que aguardava no ponto de ônibus.

Segundo a juíza, a morte de um ente querido enseja a indenização por dano moral, pois tal fato produz grande desconforto, angústia, temor e constrangimento, atingindo a dignidade da pessoa e lesionando sua honra.

“Não há dúvidas que a trágica morte de um parente próximo deve ser considerado como ofensivo a direitos da personalidade e dá azo à indenização pela via dos danos morais, ainda mais, no caso dos autores que presenciaram todo o acidente que vitimou a Sra. Rosane Coelho Roman”, destacou a magistrada, condenando a empresa a pagar a indenização de R$ 350 mi Writing Studio : center;”>Clique na imagem acima e inscreva-se

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A juíza de direito da 1ª Vara de Piúma condenou uma prestadora de serviço de água e esgoto da cidade a indenizar, em R$ 350 mil, três pessoas da mesma família que perderam a mãe/avó em um acidente, que teria sido provocado pelo motorista da empresa que, trafegando em alta velocidade, teria ultrapassado em local proibido, vindo a atingir a familiar dos autores da ação.

De acordo com os autos, a vítima estava em companhia de sua filha (2ª autora da ação) e do neto (3º autor, representado pela mãe, 1ª autora da ação) no ponto de ônibus, aguardando o transporte que levaria a criança até a escola, quando foi atropelada e arremessada contra um muro, o que causou a sua morte instantânea. Segundo o depoimento de uma testemunha, que presenciou o acidente, a filha da vítima e o sobrinho, neto da vítima, estavam aguardando do outro lado da rua, na sombra, porque estava muito sol no ponto de ônibus.

De acordo com a sentença, ficou comprovado que o veículo da requerida realizou ultrapassagem em local proibido, e em alta velocidade, vindo a colidir com outro veículo e, posteriormente, atingido a vítima que aguardava no ponto de ônibus.

Segundo a juíza, a morte de um ente querido enseja a indenização por dano moral, pois tal fato produz grande desconforto, angústia, temor e constrangimento, atingindo a dignidade da pessoa e lesionando sua honra.

“Não há dúvidas que a trágica morte de um parente próximo deve ser considerado como ofensivo a direitos da personalidade e dá azo à indenização pela via dos danos morais, ainda mais, no caso dos autores que presenciaram todo o acidente que vitimou a Sra. Rosane Coelho Roman”, destacou a magistrada, condenando a empresa a pagar a indenização de R$ 350 mil, valor que deverá ser dividido de forma igualitária para os três autores.

Processo nº 0000944-55.2016.8.08.0062

Fonte: TJES Writing Studio

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