Blog do Adilson Ribeiro

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O Conselho da Polícia Civil decidiu, em primeira instância, pela demissão simples do delegado Judson de Oliveira Marques, denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) por obter vantagem patrimonial indevida com a venda de uma caminhonete que havia sido apreendida em uma operação da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES). A decisão foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (29).

De acordo com a PCES, a medida foi tomada após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 049/2017, que apurou desvios na conduta profissional de Judson.

Segundo a publicação do Diário Oficial, a Decisão n.º 042/2019, proferida na 17ª Reunião Ordinária do Conselho da Polícia Civil, realizada no último dia 17, foi tomada em razão de transgressões disciplinares administrativas atribuídas ao delegado. A decisão prevê também a incompatibilidade do servidor para o exercício de outro cargo ou função por um período de três anos.

A Polícia Civil informou ainda que o delegado tem o direito de recorrer da decisão dentro do prazo de dez dias, a contar da publicação da resolução. Segundo a PCES, caso o recurso seja recebido no prazo previsto, será devidamente apreciado.

Ainda de acordo com a Polícia Civil, Judson também responde a um outro PAD, o de número 010/2018, que ainda está em andamento. No entanto, a corporação não dá detalhes sobre o objeto de investigação desse processo.

Entenda o caso

Judson e um investigador da Polícia Civil foram denunciados, por meio da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, por improbidade administrativa. Em outubro do ano passado, a Fazenda Pública Estadual da Serra determinou o afastamento liminar do delegado e do investigador por 180 dias, em virtude da venda de uma caminhonete modelo Toyota Hilux SW4, que estava no pátio da Polícia Civil em Alterozas, na Serra.

De acordo com a denúncia, o veículo estava sob restrição de perda em favor da União, decretada pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Cariacica, e foi negociada pelo valor de R$ 102.470,00. Além do pedido liminar de afastamento do delegado e do investigador, a ação do MPES requereu a perda do cargo público dos dois e também dos direitos políticos, entre outras condenações que também foram impostas aos outros quatro denunciados, entre eles, um advogado.

A caminhonete foi apreendida no dia 25 de junho de 2015. Nesse processo, a sentença condenatória de 7 de junho de 2016 decretou a perda do veículo em favor da União, visto que o objeto foi apreendido no momento em que outro acusado transportava arma de fogo em um crime de tráfico ilícito de drogas.

Mesmo não tendo nenhuma ligação com o caso, conforme os autos do Inquérito Policial, já que o veículo nunca esteve vinculado ao 24° DP de Novo Horizonte, na Serra, onde o investigado exercia a função de delegado, ele conseguiu a liberação da caminhonete. A denúncia destaca ainda que, na época da liberação do carro pelo delegado, ele sequer tinha autoridade para isso, uma vez que o veículo não mais estava apreendido em Inquérito Policial, mas sim na Ação Penal.

Ainda de acordo com a denúncia, os investigados deram início à prática de atos com o objetivo de obtenção de vantagens patrimonial indevida, visto que no dia 7 de junho de 2016, quando foi decretada a perda do veículo para a União, o delegado teria autorizado a retirada e entrega indevida e definitiva da caminhonete a outro denunciado na ação.

Foi instaurado um Inquérito Policial pela Divisão de Crimes Funcionais (DCF), da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Espírito Santo, para apurar esse fato, que deu origem à denúncia contra o delegado.

A reportagem do jornal online Folha Vitória tentou falar com o advogado de defesa de Judson de Oliveira Marques, mas não conseguiu contato com ele em nenhum dos números informados no site de seu escritório de advocacia e no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).

 

VEJA MAIS

17 de Outubro de 2018

O delegado e o investigador da Polícia Civil, denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, por improbidade administrativa, foram afastados do cargo. A Justiça determinou o afastamento liminar de 180 dias por vantagem patrimonial indevida, com a venda de uma caminhonete do modelo Toyota Hilux SW4, que estava no pátio da Polícia Civil, localizado na Serra.

Por meio de nota, a Polícia Civil informou, na início da tarde desta quarta-feira (17) Writing Studio , a Corregedoria da Polícia Civil adota, para cada caso em aberto, análise rigorosa e individualizada das condutas apuradas e as investigações e procedimentos em andamento não são comentados antes de sua finalização

Fonte: Folha Vitória

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