Blog do Adilson Ribeiro

Sexta Feira – 18:55 – Concurso: Marinha terá que permitir inscrições de pessoas casadas ou com filhos em seleções. Veja abaixo:

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A determinação para alteração no edital foi do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)

A Justiça determinou que a Marinha do Brasil reabra as inscrições do concurso para seleção de Oficiais aos Corpos da Armada (CA), Fuzileiros Navais (CFN) e Intendentes de Marinha (CIM) — que haviam sido fechadas no dia 5 de julho — e que, dessa vez, aceite inscrições de pessoas casadas, em união estável ou com filhos. A determinação para alteração no edital foi do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A Marinha também não poderá desligar o candidato aprovado que, ao longo do curso, se case, reconheça união estável ou tenha filho.

A princípio, o pedido o liminar de alteração do edital e reabertura das inscrições feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF no Rio, foi negado pela 17ª Vara Federal do Rio. Entretanto, o PRDC recorreu e o desembargador federal Guilherme Calmon, relator do processo no TRF-2, atendeu ao pedido e fixou uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.

 

“Alijar candidatos do processo seletivo, pelo simples fato de comporem uma entidade familiar, por meio do casamento, da união estável, ou pelo fato de criarem sozinhas seus descendentes, nada mais é do que, inequívoca afronta à liberdade individual, ao direito à intimidade, à vida privada e ao planejamento familiar”, destacou o desembargador federal.

 

No recurso acolhido, o MPF tinha sustentado que o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) se aplica somente aos já submetidos à disciplina militar (aspirantes-a-oficial), sem prever critérios para a participação dos processos seletivos de ensino da Marinha. O procurador regional dos Direitos do Cidadão Renato Machado, autor do recurso, contestou a decisão de primeira instância citando que a lei não respaldaria a vedação do edital do concurso da Escola Naval.

 

“Nem mesmo uma interpretação pervertida do disposto no §4°, inciso I, que impõe a necessidade de ‘dedicação exclusiva às atividades de treinamento e de serviço’ pode ser usada para fazer letra morta o texto de nossa Carta Maior, em suposta primazia da di Writing Studio de serviço’ pode ser usada para fazer letra morta o texto de nossa Carta Maior, em suposta primazia da disciplina militar sobre o direito de constituir ou manter família do candidato”, frisou Renato Machado no recurso.

 

Fonte: Extra

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