Blog do Adilson Ribeiro

Terça Feira – 23:30 – Justiça condena Santander a pagar R$ 274 milhões por assédio moral de funcionários. Veja abaixo:

Clique na imagem acima e inscreva-se no Vestibular da UNIG

O juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou o Banco Santander S.A., por assédio moral e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 274 milhões, a título de dano moral coletivo. Segundo a sentença do magistrado, a instituição submetia os bancários a metas abusivas de produção, elevando o índice de adoecimento mental ocupacional.

A decisão atende, parcialmente, aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Paulo Neto, que processou o Santander após constatar, em investigação, o alto índice de estresse a que os bancários eram submetidos.

Em 2014, a média de afastamentos por acidente e doença mental ocupacional no banco foi de dois empregados por dia. O juiz Gustavo Chehab indicou na sentença que, levando em conta apenas os dias úteis (segunda-feira a sexta), são quase três afastamentos de trabalhadores por dia de trabalho.

“Considerando a jornada de 8h (que é menos alarmante do que para a jornada de 6h e a comumente adotada pelo réu para a maioria dos cargos), ter-se-ia que, em média, a cada 2h48 um empregado do réu desenvolveu doença ocupacional mental”, registra o magistrado.

Para o procurador Paulo Neto, “a conduta do banco é absolutamente grave e ilícita, qual seja, estipula metas praticamente inatingíveis e cobra as metas de forma excessiva, gerando uma verdadeira legião de bancários acometidos de transtornos mentais, em grave violação aos preceitos constitucionais que asseguram o trabalho decente, a saúde, a vida digna e a redução dos riscos inerentes ao trabalho”.

Entre as obrigações impostas pela decisão judicial,há a proibição de submissão de trabalhadores a metas abusivas e a necessidade de que as definições dessas metas sejam objeto de negociação coletiva entre o réu e o sindicato.

Sobre o caso, o Santander informou que “não se manifesta em casos sub judice.”

Gastos previdenciários

O juiz Gustavo Chehab alerta que além de o dano causado ao trabalhador, o adoecimento e consequente afastamento do trabalho, também, gera danos à economia e à sociedade. Segundo o magistrado, “entre 2010 e 2015 é possível estimar os gastos totais previdenciários em R$ 57,4 milhões”.

De 2012 a 2016, 6.763 bancários se afastaram com a concessão de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse total, 1.784 são ou foram empregados do B Writing Studio no causado ao trabalhador, o adoecimento e consequente afastamento do trabalho, também, gera danos à economia e à sociedade. Segundo o magistrado, “entre 2010 e 2015 é possível estimar os gastos totais previdenciários em R$ 57,4 milhões”.

De 2012 a 2016, 6.763 bancários se afastaram com a concessão de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse total, 1.784 são ou foram empregados do Banco Santander, o que significa 26,38%.

EXTRA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *