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“Cansados de pedirem várias vezes, moradores da rua Joaquim Gonçalves no bairro Aeroporto interditam rua, e dizem: aqui ninguém passa.
E pedem imediatamente que a prefeitura conserte urgentemente a lambança que fizeram semana passada…Writing Studio ssada…Rua encontra-se intransitável.
Obs: Os ônibus que passavam pelo local, tiveram suas rotas desviadas por conta da interdição.
Além de arrebentarem os fios, o caminhão da prefeitura jogou saibro no meio do buraco, fazendo a rua se transformar em um verdadeiro chiqueiro.”
Blog do Adilson Ribeiro / Via WhatsApp.
Art. 1.º. Esta lei acrescenta ao Decreto Lei 2.848/1940, que institui
o Código Penal, o Art. 262 – A, tipificando crime de obstrução do direito de ir e
vir, criminalizando conduta praticada por sujeito que, em razão da participação
em mobilização social realizada sem prévia comunicação das autoridades
locais, viole direito de ir e vir, prejudique terceiros, impedindo-lhes o trânsito
pelas vias públicas (passeios, ruas, avenidas, alamedas, praças, estradas e
qualquer outra via de acesso).
Kkkkkkkkkkkkkkkk chama a reporte da teta e o secretário de defesa civil mas tem que vir com uma melancia no pescoço