Blog do Adilson Ribeiro

Sexta-feira – 20:16 – Queimar lixo domestico é crime e pode dar multa e cadeia. Veja abaixo:

Clique na imagem acima e inscreva-se no Vestibular Agendado da UNIG

 

A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio  e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.
Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.
Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;
V – ocorrer por lançamento Writing Studio m as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

tjdft.jus.br

3 comentários sobre “Sexta-feira – 20:16 – Queimar lixo domestico é crime e pode dar multa e cadeia. Veja abaixo:

  1. Paulo Henrique Moura

    É seria uma boa , mais não funciona .a qui ao meu lado quase todos os dias tem alguma pessoa que colocar fogo no lixo e é um sensor . tem que multar bem auto .eu fico com tanta indiguidinacçao com essas atitudes que nem vou falar . . .

  2. Fabrício

    Boa noite Quero saber do senhor prefeito se ele mandou fechar as lojas para que os ônibus da santa Lúcia rodando acho que os motoristas também são ser humano e precisão ficar em casa também com os ônibus nas ruas as pessoas não para em casa tem que parar e tudo

  3. Indignado

    Então os órgãos responsáveis devem fazer uma fiscalização aqui no bairro Fiteiro pq tem pessoas que insistem em juntar lixos e atear fogo,todos os dias e a fumaça além de ser insuportável,ela sufoca.Vamos ter consciencia(se é que esse tipo tem) já estamos de quarentena e ficar em casa sufocado é horrível,além do mais tem várias crianças ao redor,além de idosos.Povo sem noção

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *