Blog do Adilson Ribeiro

ITAPERUNA – Quinta Feira Atualizada às 23:33 – 29° Batalhão de Polícia Militar publica nota de esclarecimento sobre o ocorrido entre policiais e um senhor no bairro Cehab. Veja Abaixo, fotos, vídeos e informações:

“Na última segunda-feira (19/05/2020), por volta das 15:25, uma viatura do 29° BPM estava realizando um patrulhamento de rotina no bairro Cehab, em Itaperuna-RJ.
Quando segundo a nota do 29° Batalhão, os policiais ao chegarem na rua Zearino Vieira Brum, depararam com um senhor de 58 anos transportando uma criança de 1 anos e 11 meses no tanque de combustível de sua moto, sem nenhuma segurança. No entanto os policiais deram ordem de parada, que no qual o mesmo não obedeceu a parada e andou por mais 300 metros, parando em frente a loja de seu filho.
E mediante as imagens que nossa redação do Blog do Adilson recebeu, que no qual aparece os policiais colocando o senhor no chão e algemando, o 29° BPM disse em nota que abrirá uma instauração de Procedimento Administrativo.”

29º BPM Itaperuna

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Veja abaixo a nota do Batalhão e entenda o que é uma INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO 29° BPM:

“O 29º Batalhão de Polícia Militar vem a público esclarecer a respeito de uma oc Writing Studio 46.jpeg” alt=”” width=”1280″ height=”401″ />Clique na imagem acima e inscreva-se no Vestibular Agendado da UNIG


Veja abaixo a nota do Batalhão e entenda o que é uma INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO 29° BPM:

“O 29º Batalhão de Polícia Militar vem a público esclarecer a respeito de uma ocorrência na última segunda-feira (19/05), por volta das 15h25 min, na rua Zearino Vieira Brum, Bairro Cehab, em Itaperuna. Na ocasião, policiais realizavam o patrulhamento de rotina pelo bairro quando se depararam com um senhor de 58 anos transportando uma criança de 1 ano e 11 meses no tanque de combustível de sua motocicleta, sem nenhum tipo de segurança, colocando-a em risco iminente. Com intuito de orientar e impedir que mal maior acontecesse, os agentes deram ordem de parada ao condutor, que desobedeceu e continuou se deslocamento, vindo a parar o veículo cerca de 300 metros adiante, já em frente à loja de seu filho, localizada na mesma rua. Além de todas as irregularidades com a criança, segundo o Art.
244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inciso V, transportar crianças menores de 7 anos em motocicleta é considerado uma infração gravíssima, com previsão de multa de R$ 191,00 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, os policiais constaram que o condutor não portava o documento de porte obrigatório de circulação do veículo, o CRLV, bem como, não o possuía na versão digital, o que contraria o Art. 133, também do CTB. Questionado, o nacional informou que não era obrigado a se identificar e nem entregar nenhum documento aos policiais, descumprindo assim o Art. 68 da Lei das Contravenções Penais – Decreto Lei 3688/41. Na sequência, a guarnição solicitou ao senhor que a acompanhasse até a Delegacia da área para sua identificação, tendo este novamente recusado a acatar a ordem dos policiais, adentrando à loja de seu filho e ao ser impedido pelos policiais, culminou nos fatos filmados e veiculados nas redes sociais, com imagens do aludido nacional caído ao solo, um dos policiais lesionado, danos em objetos no interior da loja e uma escoriação no lábio da criança, atingida pelo próprio avô no momento em que era algemado . Cabe salientar que a Polícia Militar jamais deixará de exercer sua missão constitucional de preservar a ordem pública e proteger a população, fazendo parte deste mister a intervenção em irregularidades verificadas que expõem quaisquer cidadãos a riscos. Acrescenta, por fim, que o Comando da Unidade de pronto determinou a instauração de Procedimento Administrativo visando apurar se houve falha na condução da supracitada ocorrência, assim como, excessos cometidos pelos agentes e reitera que a PMERJ não coaduna com qualquer tipo de ação que atende contra a dignidade da pessoa humana”, FINALIZOU O 29° BPM.

ENTENDA O QUE É UM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD):

Todo servidor diretamente ligado a qualquer orgão público pode, em algum momento, sofrer um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Isso se aplica, portanto, aos Servidores Públicos Federais (SIAPE), Estaduais e Municipais.
Para muitos, esse momento pode ser extremamente delicado, tendo em vista que envolve diversos procedimentos excessivamente burocráticos. Além disso, o processo investigativo pode impactar negativamente a imagem do funcionário, independente da punição aplicada.

O Processo Administrativo Disciplinar é o formato estabelecido para apurar irregularidades cometidas por Servidores Públicos.
A fim de aplicar punições aos trabalhadores da Administração Pública que agirem foram das regras, portanto, os órgãos e autarquias podem instaurar sindicância para investigar as denúncias de irregularidades.
Sendo assim, essa investigação constitui o inquérito administrativo que ocorre antes da aplicação de pena. É um processo interno, mas que pode ser aplicado tanto ao Servidor que presta serviços internamente, quanto aos que tem contato com o público.
O objetivo desse mecanismo é, em primeiro lugar, garantir o funcionamento adequado das Entidades Públicas. Além disso, não se exclui a possibilidade de investigação por ato ilícito na esfera civil e penal — quando necessário.

Resumidamente, espera-se que o Servidor não cometa atos proibidos por lei, enquanto exerce suas funções como agente público. Caso contrário, o PAD deve ser instaurado para investigar todas as queixas de modo a elucidar os fatos em questão.

Saiba mais detalhes sobre as particularidades, protocolos, procedimentos e fundamentos acerca do Processo Administrativo Disciplinar.

APURAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:

Ao tomar conhecimento sobre a prática de qualquer ato irregular durante atividades do serviço público, os chefes imediatos de cada departamento devem apurá-las prontamente. Vale destacar que a averiguação de denúncias é obrigatória. Ou seja, os gestores não podem se eximir de suas responsabilidades, sob pena de punição por este ato.
Em outras palavras, a autoridade competente é obrigada a instaurar procedimento de apuração, tanto de sindicância quanto do Processo Administrativo Disciplinar.

Em alguns casos, o processo pode ser conduzido por órgão ou entidade diferente daquela onde a infração foi apontada, mediante solicitação do Presidente da República, das Casas do Poder Legislativo, dos Tribunais Federais ou pelo Procurador-Geral da República, respeitando o âmbito de cada jurisdição (Poder, Órgão ou Entidade).

No entanto, as apurações apenas poderão ser encaminhadas se houver identificação do denunciante, se forem formuladas por escrito e autenticadas por órgão competente. Além de caber ao acusado o direito de ampla defesa, o processo poderá ser arquivado caso não seja configurado infração por falta de objeto.

FASES DO PROCESSO:

O processo disciplinar deve ser pautado em três fases, conforme redação dada pela Lei nº 8.112/1990, em seu art. 151 que diz:
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III – julgamento.

INSTRUÇÃO:

A instrução deve ser caracterizada pela citação do acusado, de modo a oferecer oportunidades de defesa, conhecendo amplamente todos os elementos contidos no processo.
Para tanto, deve informar detalhadamente todos os componentes da infração funcional, podendo ocorrer por meio da própria administração ou requerido pelo interessado. Assim, reserva-se o direito do contraditório, semelhante ao que acontece nos processos penais.

DEFESA:

Na segunda etapa o acusado pode, ao seu critério, reunir documentos, requerer perícias e apresentar sua defesa em função do objeto do processo. Ademais, fica garantida a possibilidade de ouvir testemunhas que legitimem sua defesa.
Entretanto, é importante destacar que os métodos aqui indicados devem ocorrer de forma moderada. Isso porque, caso as provas apresentadas sejam prescindíveis, irregulares, descabidas ou protelatórias, podem ser rejeitadas.

RELATÓRIO:

Após finalizada a fase da defesa, a comissão instituída para apuração dos fatos apresentará o relatório com parecer. Esse documento deve conter todos os elementos do processo, bem como uma conclusão baseada em análises fundamentadas, definindo de fato a absolvição ou aplicação da pena ao acusado.

COMISSÃO DISCIPLINAR:

As atividades inerentes à investigação devem ser procedidas com total imparcialidade e independência, garantindo inclusive o sigilo do processo até o esclarecimento das denúncias.
A condução do processo disciplinar deve ser realizada por uma comissão composta por três servidores designados. Dessa forma, a autoridade competente deve indicar o presidente e secretário da mesa.
O responsável por ocupar a presidência da comissão deve possuir escolaridade igual ou superior ao acusado e ocupar cargo efetivo superior, ou de mesmo nível hierárquico.
Fica vedada a indicação de parente consanguíneo — direto ou indireto até o terceiro grau — do acusado.

SINDICÂNCIA E PRAZOS:

Ao final da investigação o processo pode ser arquivado — caso seja identificado inconsistência na denúncia. Além disso, pode se direcionar para a aplicação de penalidade como advertência, suspensão ou instauração de processo disciplinar.
Os prazos, no entanto, devem respeitar o período máximo de sessenta dias, iniciando-se a partir da constituição de comissão. Em casos excepcionais que assim exigirem prorrogação do prazo, será concedido mais sessenta dias para conclusão do Processo Disciplinar Administrativo.

AFASTAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO:

Tendo em vista que a manutenção do Servidor Público acusado pode interferir na investigação dos fatos, a comissão responsável pela instauração do processo poderá adotar medidas cautelares como o afastamento do funcionário.
O prazo máximo pode chegar a sessenta dias, desde que não haja prejuízo em sua remuneração.

PENALIDADES:

Em decorrência do Processo Administrativo Disciplinar, os Servidores Públicos que praticaram atos ilícitos no exercício de suas funções públicas podem sofrer sanções importantes pelo seu respectivo Poder.

A depender da decisão dada pela comissão julgadora — quando em acordo pelo órgão julgador (autoridade), as penalidades podem variar entre:

• advertência;
• suspensão de até 30 dias ou mais;
• aplicação de multa de 50% dos vencimentos;
• destituição de cargos em comissões;
• dispensa de funções comissionadas;
• demissão;
• cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

RELEMBRE O CASO NA MATÉRIA ABAIXO:

ADILSON RIBEIRO AO VIVO ENTREVISTA – Policiais militares agridem avô e neto em Itaperuna. Clique e assista

Reportagem: MLD / Blog do Adilson Ribeiro

 

29 comentários sobre “ITAPERUNA – Quinta Feira Atualizada às 23:33 – 29° Batalhão de Polícia Militar publica nota de esclarecimento sobre o ocorrido entre policiais e um senhor no bairro Cehab. Veja Abaixo, fotos, vídeos e informações:

  1. Alexandre

    Por que esses policiais não param essas motos com cano de descarga barulhentos? Pra isso não tem nenhum artigo não? Agora com o senhor é fácil…

    1. Lucas silva

      Oque tanto te encomoda com escapes esportivo , se tem que entender que o escape e apenas uma paixão de alguém que quer deixa a moto mais esportiva, escape esportivo não e proibido se fosse proibido não era comercializado.

    2. Carol

      Também sou contra os canos de descarga barulhentos, mas esse próprio blog juntamente com um maluco que queria aparecer fizeram campanha pra se acabar com o depósito público que tinha aqui. E agora? Vai deixar empilhar e sucatear o bem das pessoas nos fundos da DP e ficar lá por anos?

    3. Richardson

      Também concordo que essas motos com canos de descarga barulhentos deveriam ser todas apreendidas. Muitos de seus motoristas alegam não ter dinheiro para pagar IPVA ou tirar uma CNH, mas têm dinheiro pra trocar o cano de descarga com o único objetivo de tirar a paz das pessoas.

    4. Richardson

      Concordo com sua reivindicação quanto aos canos de descarga barulhentos, isso nos irrita bastante e essas motos deveriam todas serem recolhidas, mas carregar uma criancinha de 1 ano no tanque de uma moto é bem mais grave, não é verdade?

  2. Fonseca

    Conheço Adriano a muitos anos desde a época do estúdio 73, ele estava errado ao conduzir a moto com menor e sem capacete. Mas o problema é a truculência com q ele foi abordado cadê a lei de abuso de autoridade . Era só multar apreender a CNH e a moto caso fosse nescessário não humilhar um trabalhador jogar no chão e algemar .

    1. Carol

      Ele não foi abordado com truculência. Você leu a matéria? Ele desobedeceu ordem de parada, tentou se evadir para o interior da loja no intuito de fugir dos policiais e ainda resistiu à prisão, o que culminou em ser necessária o uso da força para contê-lo. O que você faria se tivesse que prender uma pessoa que resistisse fisicamente e não aceitasse? Por favor, diga pra mim qual seria sua atitude?

    2. Richardson

      Adilson Ribeiro, o funcionário público só será punido SE FOR CONSTATADA a irregularidade em sua ação. O fato de estar se instaurando um procedimento de apuração em nada quer dizer que o policial será punido como você tenta demonstrar. Por tudo o que foi narrado, mesmo que apenas unilateralmente pelo pai e pelo filho até o momento, não vejo irregularidade nenhuma na ação dos policiais, mas vejo crimes cometidos pela pessoa que ao desobedecer e posteriormente resistir à prisão, incidiu no Código Penal nos Artigos 330 (Desobediência) que prevê pena de 15 dias a 6 meses de prisão e multa e 329 (Resistência à prisão) que prevê, no caso dele, reclusão de 1 a 3 anos. Ocorrências como essa acontecem diariamente no cotidiano policial e nós geralmente a vemos quando são mostradas na televisão. Até o vídeo que você mostrou só revela uma pessoa sendo imobilizada e algemada. Não vejo nenhuma agressão. Um ou dois comentários aqui dão conta de que o rapaz “é de bem”, “é conhecido”, “é trabalhador”… Nada disso credencia essa pessoa IRRESPONSÁVEL a colocar uma criança de um aninho no tanque de uma moto e sair com ela sem capacete ou qualquer tipo de proteção, pondo em risco uma vida totalmente indefesa. Também não credencia essa pessoa a desobedecer ordem emanada por um policial e ainda oferecer resistência à aplicação da Lei. A LEI É IGUAL PARA TODOS e o uso da força (se a fizer necessária) é permitida POR LEI. O quê você faria se tivesse que conduzir alguém para a DP e essa pessoa resistisse fisicamente? Diga pra mim por favor. Ofereceria flores, faria um convite ou a levaria à força? As imagens que você mostrou não revelam toda a ocorrência e nem o momento em que a pessoa ofereceu a resistência no interior da loja, só mostra quando ela já está dominada e imobilizada na parte externa. Resta saber então se houveram agressões, tais como socos ou chutes. Confesso que não vi isso no vídeo. Se você tem as imagens desse acontecimento, por favor as divulgue, pois se o rapaz alegar isso, terá que provar com essas imagens e com exame de corpo delito. E não pense que esse rapaz apenas foi parar na DP para assinar papéis e ir embora. O procedimento vai gerar um Termo Circunstanciado e ele vai sim, ser intimado a responder por desobediência e resistência em Juizado Especial desta Comarca.

    1. Richardson

      Muito boa a sua reivindicação, mas vidro fechado não impede uma pessoa de escutar esses canos de descarga extremamente barulhentos. Acho que a polícia deveria apreender todas essas motos.

    1. Debora

      O senhor estava errado desde o inicio. Cometeu um monte de infração alem de colocar a vida da criança em risco afinal ninguem cai porque quer ninguem bate porque quer. Os policiais estão de parabens sim o povo tem de deixar de criminalizar os pms pra encobertar erro. Deu ordem pra parar para apresenta os documentos aceita a punição caso tenha inflingido a lei e fique queto ta no erro mesmo e se não estiver errado recebeu a ordem pare tambem se estiver com a razão logo será liberado o que não pode é querer reagir pois nunca acaba bem a corda arrebenta pro lado mais fraco.

  3. Barbosa

    Humilhar trabalhador é fácil, quero ver fazer o mesmo quando prender os traficantes da cidade e os assassinos que estão ainda a solta,Pois eles respeitam os traficantes e os matadores.

    1. Carol

      É só você estar presente no momento da prisão que você vai ver. A polícia respeita tanto os traficantes e os “matadores” que nesta mesma semana em que você faz esse comentário infeliz, ela mandou um deles lá do Surubí para o cemitério.

  4. Jaquim

    Só para finalizar quando acontece uma fatalidade, todos ligam pata 190 , pedindo socorro e proteção da PM , agora querem crucificar a guarnição, ninguém tem estrela na testa, existe um protocolo de abordagem, fácil resolver, atendam às exigências da polícia e tudo bem, quem não deve , também não teme , simples assim

    1. povo reclama de tudo

      Concordo com você.Se alguém tivesse visto o senhor carregar a criança,iria falar aqui que isso ninguém toma providências.Aí a polícia faz o serviço dela,todos criticam.Porque ele não parou quando foi mandado?Se tivesse respeitado os pms,teria evitado isso.Aff

  5. João Lucas de Mello

    Se fosse trabalhador de bem mesmo não se recusaria a entregar o documento e se identificar. Corretíssima a atitude dos policiais, abordagem muito boa. Não está escrito na testa quem é de bem.

  6. Barbosa

    Toda cidade está montando uma equipe de barreira sanitária na entrada da cidade medindo temperatura das pessoas com a ajuda da PM porque os PMs de Itaperuna não fazem o mesmo aí invés de maltratar um pai de família com netinho.

  7. João

    Está todo errado em não parar na abordagem e se negar a entregar a documentação.
    Policia teve a conduta correta .
    Parabéns para os policiais.
    As pessoas q estão reclamando quando precisar da PM não chama eles então.

  8. Fabio

    As pessoas veem um senhor sendo agredido por policiais na frente de seu netinho.

    Eu vejo os policiais detendo um infrator que estava colocando em risco a vida de uma criança.

  9. fabio dos santos cardoso

    foi manda ele parar ele não parou, se recusou a entregar os docs. e se identificar, não respeitou as autoridades, a ação está mais q justificada não há abuso à é desobediência da lei. gostaria de ouvir o ponto de vista dos policiais aqui, de ´referência os dois q autuaram o vôzinho.

  10. Rmsilva

    O cara cometeu um monte de infracao, colocou em risco a vida do próprio neto. E se essa criança cai e bate a cabeça no chão já era, daí ia aparecer um monte falando; vcs viram? A viatura passou viu e não fez nada e olha lá o resultado!! Já passei pela msm situação com um sobrinho de 8 anos, na época dei uma ” voltinha” nele(menos de 100mts), Dei de frente com uma viatura me abordaram, parei e os PMs trocaram uma ideia de boa comigo e me orientou a voltar pra casa andando a pé com meu sobrinho, sem mas. Estavamos a 100mts de casa e foi tudo tranquilo, não me multaram, só pediram pra não acontecer de novo. Agora o citado acima que fugir e ainda achar que tá no direito??? Tem que descer a madeira MSM!!!

  11. Fonseca

    Os policiais não respeitam ninguém, já vi dando tapa na cara de viciado várias vezes nos bairros da cidade.ao invés de prende e deixar a justiça julgar.

    1. prado

      Ué Fonseca… mas o Barbosa disse em um comentário logo acima que a polícia respeita os traficantes. Qual é a verdade então? Ela respeita ou dá tapa na cara dos traficantes? kkkkkkkkkkkkk

  12. Barbosa

    Quando acontece algo ligam pro 190 para resolver as coisas eles só resolve o que eles querem roubaram minha bicicleta nem ocorrência eles fizeram. Tem um acidente sem vítima vc fica no prejuízo pois o infrator não t paga e a polícia não faz ocorrência.

  13. Barbosa

    Boa tarde, na minha humilde opinião cano esportivo não coloca a vida de ninguém em risco. Ao contrário desse senhor que estava transportando uma criança no tanque de sua moto. Enfim se ele tivesse acatado a ordem de parada nada disso teria acontecido. Lembrando que tal ato é infração gravíssima de acordo com o CTB.

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