Autor

Vania Ribeiro

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Notícias em Geral · 10 de março de 2021 às 20:59

QUARTA FEIRA 20:59 - ALERJ APROVA DAR NOME DE REI PELÉ AO ESTÁDIO DO MARACANÃ. Veja abaixo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (09/03), em discussão única, o projeto de lei 3.489/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que concede o nome Edson Arantes do Nascimento - Rei Pelé ao estádio do Maracanã; e o nome Mário Filho ao complexo esportivo, que engloba ainda o ginásio Maracanãzinho e o estádio de atletismo Célio de Barros. O projeto segue, agora, para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo.

"O Brasil, em geral, só reconhece seus ídolos depois que eles morrem. Mas esse reconhecimento em vida ao Rei Pelé, um dos brasileiros mais reconhecidos e admirados do planeta, é uma demonstração que o nosso país é tão generoso quanto grandioso. Estamos, realmente, precisando dar essa dem ssa demonstração ao mundo, ainda que de forma simbólica através do futebol, que é uma paixão nacional", comentou Ceciliano.

Segundo a proposta, as placas contendo o nome do estádio deverão fazer menção ao milésimo gol do Pelé. “A utilização de nomes de pessoas vivas nos bens pertencentes ao patrimônio público tem sido uma preocupação da sociedade para zelar pelo que é de todos e impedir a privatização do patrimônio público. Mas, nesse caso, trata-se de uma justa homenagem a uma pessoa reconhecida mundialmente pelo seu legado no futebol brasileiro e pela prestação de relevantes serviços ao nosso país”, complementou o autor da homenagem.

Também assinam o projeto como coautores os deputados Bebeto (Pode), Marcio Pacheco (PSC), Eurico Junior (PV), Carlos Minc (PSB), Coronel Salema (PSD) e Alexandre Knoploch (PSL).

Fonte: ALERJ
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Notícias em Geral · 10 de março de 2021 às 20:36

Quarta feira 20:36 - Miracema decreta toque de recolher. Veja abaixo

Depois que o Prefeito de Pádua declarou toque de recolher na cidade durante uma transmissão ao vivo realizada nesta manhã, agora é a vez da mesma medida ser adotada pelo prefeito de Miracema.

O ato regulamentar que foi publicado na tarde desta quarta-feira (10/03) tem validade de 15 dias, podendo ser prorrogado, proíbe a permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas do município no horário das 22h às 5h.

O comércio está autorizado a funcionar cumprindo algumas medidas, como distanciamento de clientes, e controle de fluxo ao estabelecimento, além da adoção de medidas de higiene. Nas confecções e atividades industriais o funcionamento fica permitido em rodízio de turnos com número de colaboradores reduzido a 50% da capac 22h às 5h.

O comércio está autorizado a funcionar cumprindo algumas medidas, como distanciamento de clientes, e controle de fluxo ao estabelecimento, além da adoção de medidas de higiene. Nas confecções e atividades industriais o funcionamento fica permitido em rodízio de turnos com número de colaboradores reduzido a 50% da capacidade e distanciamento.
Ainda de acordo com o decreto, bares, restaurantes, lanchonetes e afins, poderão funcionar entre 6h e 22h, com limitação de 50% da capacidade e espaçamento entre mesas.

Após o horário citado, o funcionamento será permitido apenas por delivery e take-away (entrega para consumo em outro local). Fica vedado o sistema de self-service, música ao vivo e DJ.

Em clínicas médicas, de fisioterapia, cabeleireiros, manicures e congêneres o funcionamento será permitido mediante agendamento.

As atividades religiosas poderão ocorrer dentro de templos com funcionamento interno reduzido a 50% da capacidade.

Ficam suspensas ainda atividades em clubes, prática de esportes coletivos em espaços públicos e privados, a visitação a Casa dos Pobres (asilo), entre outras medidas.
(Por Lili Bostilho/O Dia)

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Notícias em Geral · 10 de março de 2021 às 20:04

Quarta feira 20:03 - Toque de recolher em Pádua . Veja as informações e o vídeo abaixo

 






Prefeito Paulo Roberto Pinheiro assina decreto de toque de recolher



No dia 10 de março, o prefeito Paulo Roberto fez uma transmissão ao vivo para comunicar à população paduana sobre o que vem sido discutido de forma responsável sobre a questão do distanciamento social devido a pandemia.

Na tentativa de evitar uma medida mais drástica como o fechamento do comércio e tendo como parâmetro a questão das vagas no hospital e a dificuldade em transferir os pacientes de COVID mais graves, o prefei as mais novas.

Marcelo pediu que todos mantenham o distanciamento social, usem máscaras porque estamos no momento mais crítico da doença.

Ainda durante a transmissão, o prefeito disse que vai determinar que a Guarda Municipal e a Vigilância Sanitária façam cumprir o Decreto e vai pedir o apoio da Policia Militar.

Fonte: Jornal Sem Limites e Dois Estados





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Notícias em Geral · 10 de março de 2021 às 11:29

QUARTA FEIRA MURIAÉ 11:29 - JUSTIÇA DO TRABALHO MANTÉM CONDENAÇÃO DE LOJA QUE CONTROLAVA O PESO DE VENDEDORA MAS REDUZ O VALOR DA INDENIZAÇÃO. Veja abaixo

Julgadores da Nona Turma do TRT-MG mantiveram a condenação aplicada a uma loja de bijuterias de Muriaé, na Zona da Mata de Minas, ao pagamento de indenização por danos morais a uma vendedora que era obrigada a fazer regime para receber uma complementação de R$ 200,00 no salário. Mensalmente, o empregador determinava que ela subisse em uma balança para comprovar a perda de peso e garantir a bonificação.

A condenação ao pagamento de indenização determinada na sentença foi mantida em segundo grau. Porém, como a empregadora é microempresa, com capital social de R$ 10 mil, os desembargadores resolveram reduzir a indenização fixada de R$ 50 mil para R$ 10 mil.

Entenda o caso 

No processo, a vendedora revelou que a cobrança de perda de peso teve início após o término do período de experiência. Segundo ela, “o sócio da empresa passou a promover assédio moral, fazendo referências ao sobrepeso”. E que ele chegou a levar uma balança para o local de trabalho, com o objetivo de pesar a depoente uma vez por mês, de modo a acompanhar a perda do peso.

“Essa prática passou a ocorrer após 90 dias da admissão, poucos dias antes de terminar o período de experiência. O comerciante passou a fazer exigências de perder peso, sendo certo que nada disso foi falado quando da contratação. Ele dizia que a exigência era para atender à saúde da loja”, explicou a trabalhadora em depoimento pessoal.

Bilhetes e áudios anexados ao processo provaram o assédio sofrido pela vendedora. Em um dos bilhetes, o empregador diz: “Favor conferir o peso, caso não tenha perdido peso do mês de julho 05 até agosto 05, favor devolver os 200,00”. Em outro, o comerciante questiona a ex-empregada: “já chegou nos 90 kls? P/mês que vem 85 kls!!! Combinado?”.

Já em um dos trechos dos diálogos gravados entre as partes, o comerciante dá conselhos para a trabalhadora: “Para quem [inaudível]. Quando você chegar ali na média de 80 kg vai ser difícil você perder meio quilo. Mas quando você tá acima do peso, cinco, seis quilos, você perde assim, ó, quas ng>Decisão
Mas, ao avaliar o caso, o desembargador Ricardo Antônio Mohallem reconheceu que os fatos são incontestáveis. Para o julgador, a forma de o sócio se dirigir à trabalhadora, com a pesagem antes do pagamento do salário e impondo metas de emagrecimento, é algo inacreditável. “Pela vasta prova, está patente a conduta ilícita desde março de 2019, por submeter a ex-vendedora a constrangimento e tratamento depreciativo e humilhante”.

O desembargador reforçou ainda que não visualizou no processo “nada que pudesse sinalizar para uma preocupação paternal com a saúde ou o bem-estar da filha”. Segundo ele, a cobrança reiterada por perda de peso, especialmente nos moldes em que era formulada, foi abusiva, foge da razoabilidade e de todos os padrões de civilidade e normalidade, com violação aos direitos de personalidade.

“É inquestionável o profundo dissabor causado à reclamante. O seu relacionamento com o empregador ficou intoxicado, com falta de oxigênio, criando uma nuvem de desapreço, humilhação, rebaixamento e frustração, facilmente perceptível no tom de voz da reclamante pelos áudios”, concluiu o julgador.

 

Fonte:Portal Miradouro

Notícias em Geral · 10 de março de 2021 às 10:38

Quarta feira Muriaé 13:38 - Homem cai de uma altura de15 metros. Veja as informações fotos e vídeo abaixo

O Corpo de Bombeiros socorreu um homem que caiu de um prédio no bairro Porto Belo, em Muriaé, na tarde desta terça-feira (9).

Segundo informações do Bombeiro Masiero, o pintor desequilibrou quando estava trabalhando e caiu de uma altura de aproximadamente 15 metros, ele sofreu fratura nas duas pernas e várias escoriações pelo corpo e f Bombeiro Masiero, o pintor desequilibrou quando estava trabalhando e caiu de uma altura de aproximadamente 15 metros, ele sofreu fratura nas duas pernas e várias escoriações pelo corpo e foi socorrido para o Hospital São Paulo.

Veja o vídeo abaixo:

Fonte: Silvan Alves

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