Autor

Vania Ribeiro

Notícias em Geral · 07 de novembro de 2019 às 22:05

Quinta feira 22:04 - Lula pode ser solto. Veja abaixo mais informações...

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Na maior derrota já imposta à operação Lava-Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu nesta quinta-feira – por 6 votos a 5 – as prisões após condenação em segunda instância. Coube ao presidente da corte, ministro Dias Toffoli tomar uma das decisões mais polêmicas e de grande impacto já tomada pelo plenário. O voto de Toffoli durou mais de duas horas e foi marcado por intervenções do ministro Gilmar Mendes.


De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a revisão do entendimento do STF resultará na liberdade de 4.895 presos em todo o país. Entre os eventuais beneficiados está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.



O julgamento começou em 17 de outubro, foi suspenso por duas vezes, com o placar em 4 a 3 a favor da prisão em segunda instância, e retomado ontem. 
Votaram contrários à prisão após segunda instância os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.


A ministra Cármen Lúcia, que já havia se manifestado em outros julgamentos a favor da execução da pena após a condenação em 2ª instância, iniciou a sessão de ontem defendendo o respeito às divergências de interpretações.


“Democracia pratica-se segundo o valor de respeito a posições contrárias, porque o pensamento as vezes, com o placar em 4 a 3 a favor da prisão em segunda instância, e retomado ontem. 
Votaram contrários à prisão após segunda instância os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.


A ministra Cármen Lúcia, que já havia se manifestado em outros julgamentos a favor da execução da pena após a condenação em 2ª instância, iniciou a sessão de ontem defendendo o respeito às divergências de interpretações.


“Democracia pratica-se segundo o valor de respeito a posições contrárias, porque o pensamento único e intolerante deve ser chamado de outro nome. O contraditório é do direito porque é da vida, quem gosta da unanimidade é a ditadura”, afirmou a magistrada.


A ministra ressaltou a importância do combate ao império da impunidade e citou que “aqueles que dispões de meios para usar, e até abusar, do rebuscado sistema recursal” procuram meios para não responder pelos seus delitos.

Com sua posição, Cármen Lúcia deu o quinto voto a favor da execução da pena após a condenação em 2ª instância.

STF julga casos de prisão após segunda instância (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil )

Caso Lula


O ministro Gilmar Mendes relembrou seus posicionamentos anteriores sobre o tema. Em 2009, ele votou contra a prisão em 2ª, mas em 2016 mudou de posição e apoiou as prisões antes do fim dos recursos. Em nova mudança de entendimento, Mendes voltou a defender a prisão apenas após o trânsito em julgado.


Mendes criticou “prisões decretadas de forma automática” e afirmou que o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acabou politizando as discussões.


Ao citar Lula, o ministro foi interrompido pelo presidente Dias Toffoli, que afirmou que a força-tarefa da operação Lava-Jato pediu a progressão do regime do ex-presidente. “Discutimos muito a questão da 2ª instância tendo como pano de fundo o caso Lula. De alguma forma o caso Lula contaminou todo esse debate, tendo em vista essa politização. Isso não é bom”, afirmou Gilmar Mendes.


O presidente do STF Dias Toffoli pediu a palavra: “É bom lembrar que a força-tarefa de Curitiba deu parecer e pediu a progressão de regime ao presidente Lula. Pela própria força-tarefa ele já deveria estar fora do regime fechado”, afirmou. Gilmar afirmou que o pedido de progressão feito pela força-tarefa foi um ato de “benevolência forçada”, após o STF marcar o julgamento sobre a 2ª instância.

Empate: 5x5


O decano da Suprema Corte, ministro Celso de Mello afirmou que o combate à corrupção e à criminalidade não podem ferir direitos dos investigados e que o processo não pode se tornar um instrumento de arbítrio do poder do Estado.


Ele defende, historicamente, que o princípio de presunção de inocência não é compatível com a prisão após a condenação em 2ª instância.


“A repressão a qualquer modalidade de crime não pode se efetivar com desrespeito e transgressão às garantias fundamentais àquele que sofre a investigação penal”, disse o ministro.


Em voto que durou mais de duas horas, Celso de Mello ressaltou que a prisão cautelar pode ser pedida pela Justiça em determinados casos a qualquer momento, não sendo necessário esperar em todos os casos o final do processo. “A prisão cautelar, prisão temporária, podem sim ser impostas aos investigados, aos réus, antes mesmo da eventual condenação, antes mesmo do trânsito em julgado”, afirmou.

om seu voto, o placar da votação fica empatado em 5 a 5. Coube ao ministro Dias Toffoli, presidente do tribunal, desempatar o julgamento.

 

Fonte: Estado de Minas

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Notícias em Geral · 05 de novembro de 2019 às 21:57

Terça feira Campos 21:57 - Ex-vereadora pode se complicar caso não se entregue. Veja abaixo mais informações ...


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A ex-vereadora e ex-secretária de Rosinha, Linda Mara, poderá ter a situação complicada, caso não se entregue espontaneamente à Polícia Federal. Ela é a única que ainda está foragida da justiça, já que os também ex-vereadores, Kellinho e Thiago Virgílio já foram presos.

De acordo com o delegado da Polícia Federal, P tos com dinheiro público utilizando o programa social “Cheque Cidadão” da prefeitura de Campos.

A fugitiva Linda Mara pode ter a sua situação bastante complicada por estar foragida da Justiça. O alerta foi dado anteriormente pelo o delegado da Polícia Federal Paulo Cassiano:

“Não conseguimos localizá-los nos endereços cadastrados, disponíveis no sistema da Polícia Federal. Novas tentativas de localizá-los serão feitas. Mas se até o próximo domingo eles não se apresentarem, eu farei informação ao juiz de que nós realizamos essas diligências e faremos a sugestão que o juiz mude o regime de semiaberto para fechado”.

Fonte: Notícia Urbana
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Notícias em Geral · 05 de novembro de 2019 às 21:31

Terça feira Campos 21:30 - Motorista é flagrado bebendo cerveja enquanto dirigia. Veja abaixo mais informações ...


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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um motorista, após ser flagrado ingerindo bebida alcoólica enquanto dirigia. A abordagem foi realizada na BR-101, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, na madrugada desta terça-feira (5).

Em ronda na BR-101, policiais a lerado para que não se caracterize infração de trânsito é de 0,04 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. A partir de 0,05 miligramas, você será enquadrado em infração gravíssima, com as punições previstas já citadas.

Até 0,33 miligramas, fica estabelecida a infração, mas, caso o resultado aponte 0,34 miligramas, fica caracterizado um delito mais grave: o crime de trânsito. A pena prevista é bem mais dura, incluindo a prisão do motorista criminoso.

Fonte: Doutor Multas

 

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Notícias em Geral · 05 de novembro de 2019 às 20:49

Terça feira São João do Manhuaçu 20:49 - Carreta com carga de pneus avaliada em meio milhão é recuperada pela PM. Veja abaixo mais informações ...


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A Polícia Militar recuperou uma carreta com carga avaliada em meio milhão de reais. O veículo foi tomado de assalto em São João do Manhuaçu e localizado na região de Rio Casca, na MG-329, na noite de sábado, 02/11.

Policiais militares foram acionados pela empresa de monitoramento de transporte de carga. Eles não conseguiam contato com o motorista e a carreta estava fora da rota prevista.

A partir das informações, os militares iniciaram o rastreamento e localizaram a carreta na MG-329 entre o trevo de Rio Casca e a cidade de Ponte Nova.

No momento em que a carreta reduzia a velocidade para parar, o carona pulou do veículo e embrenhou-se em um matagal. Os militares cercaram a mata, mas não encontraram o suspeito.

O motorista era a vítima do assalto, enquanto o homem que fugiu era um dos bandidos.

O carreteiro contou que parou em São João do Manhuaçu, por volta de 18 horas, para pernoitar no posto de combustíveis. Ele foi rendido pelos bandidos. No trevo de Rio Casca, um dos homens deixou a cabine e embarcou num Toyota Corolla, de cor preta ibeiro.net/wp-content/uploads/2019/11/WhatsApp-Image-2019-11-04-at-13.54.43-1.jpeg" alt="" width="1200" height="400" />

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A Polícia Militar recuperou uma carreta com carga avaliada em meio milhão de reais. O veículo foi tomado de assalto em São João do Manhuaçu e localizado na região de Rio Casca, na MG-329, na noite de sábado, 02/11.

Policiais militares foram acionados pela empresa de monitoramento de transporte de carga. Eles não conseguiam contato com o motorista e a carreta estava fora da rota prevista.

A partir das informações, os militares iniciaram o rastreamento e localizaram a carreta na MG-329 entre o trevo de Rio Casca e a cidade de Ponte Nova.

No momento em que a carreta reduzia a velocidade para parar, o carona pulou do veículo e embrenhou-se em um matagal. Os militares cercaram a mata, mas não encontraram o suspeito.

O motorista era a vítima do assalto, enquanto o homem que fugiu era um dos bandidos.

O carreteiro contou que parou em São João do Manhuaçu, por volta de 18 horas, para pernoitar no posto de combustíveis. Ele foi rendido pelos bandidos. No trevo de Rio Casca, um dos homens deixou a cabine e embarcou num Toyota Corolla, de cor preta, que estava dando suporte ao grupo.

Os ladrões levaram o celular dele. A PM verificou que os ladrões ainda danificaram o painel da carreta para instalar um aparelho de bloqueio do sinal do rastreador.

A carga de pneus avaliada em 500 mil reais foi toda recuperada.

 

Fonte: Portal Caparaó

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