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Itaperuna – Sexta-feira – 10:10 – Uma pessoa com doença mental pode fazer sexo? Veja a explicação do Delegado de Itaperuna abaixo:
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Desculpe-me Sr.Dr. delegado mas não entendi o objetivo da aula.
A mim pareceu que as colocações fizeram referência ao mecanismo de praticar o ato sexual de modo forçado e, nesse caso, independente de doente mental ou não, o agente ativo estaria incorrendo em estupro de vulnerável ou simplesmente estupro, dependendo da idade da vítima. Não seria a mesma situação?
Aproveitando o momento, gostaria de esclarecimentos a respeito das seguintes situações a seguir:
1 – Qual o posicionamento da lei naqueles casos em que famílias ricas, forçam o casamento entre pessoas comprovadamente doentes mentais, gerando descendentes, com fins exclusivos de somarem patrimônios?
2 – E quando a família do doente mental contrata, por conta própria, profissional do sexo, a fim da consumação da prática, por entender que o sujeito portador, mesmo alienado, tem o direito ao prazer?
Grato.