Blog do Adilson Ribeiro

Sexta feira 19:15h – Derrubada a liminar que determinava a volta de Policias Militares a Campos

 

Com base em agravo de instrumento da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), a desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, suspendeu, nesta sexta-feira (12/05), liminar da 4ª Vara Cível que impedia o remanejamento de policiais militares entre os batalhões de Campos e São Gonçalo.

A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro havia deslocado 40 policiais do 8º BPM/Campos para reforçar o policiamento de rua na área do 7º BPM, em São Gonçalo, no último dia 4. O remanejamento obedeceu a uma estratégia da Operação Presença, cuja finalidade era regularizar e potencializar as ações contra os crimes de roubo de rua e roubo de veículos.

A Defensoria Pública ajuizou ação civil pública e obteve uma liminar da 4ª Vara Cível da Comarca de Campos obrigando o retorno dos policiais ao 8º Batalhão de Polícia Militar. A determinação deveria ser cumprida no prazo de 24h, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 10 mil, sem prejuízos das sanções criminais.

Acolhendo os argumentos da PGE-RJ, a desembargadora Claudia Pires anotou em sua decisão: “Em juízo de cognição sumária, verifica-se a presença de evidente risco de lesão grave ou de difícil reparação, pois o cumprimento da decisão atacada compromete a gestão de segurança pública, bem como a administração do efetivo da Polícia Militar, além de trazer graves riscos para a população de São Gonçalo, não restando caracterizado, qualquer desvio de finalidade no ato administrativo em questão”.

No agravo ao TJ, a PGE explicou que a Operação Presença é um recurso emergencial para todo e qualquer Batalhão que cubra locais onde os índices de criminalidade imponham uma atuação mais incisiva por parte da Polícia Militar. Acrescentou ainda que o 8º BPM possui cerca de um policial para cada Writing Studio Com base em agravo de instrumento da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), a desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, suspendeu, nesta sexta-feira (12/05), liminar da 4ª Vara Cível que impedia o remanejamento de policiais militares entre os batalhões de Campos e São Gonçalo.

A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro havia deslocado 40 policiais do 8º BPM/Campos para reforçar o policiamento de rua na área do 7º BPM, em São Gonçalo, no último dia 4. O remanejamento obedeceu a uma estratégia da Operação Presença, cuja finalidade era regularizar e potencializar as ações contra os crimes de roubo de rua e roubo de veículos.

A Defensoria Pública ajuizou ação civil pública e obteve uma liminar da 4ª Vara Cível da Comarca de Campos obrigando o retorno dos policiais ao 8º Batalhão de Polícia Militar. A determinação deveria ser cumprida no prazo de 24h, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 10 mil, sem prejuízos das sanções criminais.

Acolhendo os argumentos da PGE-RJ, a desembargadora Claudia Pires anotou em sua decisão: “Em juízo de cognição sumária, verifica-se a presença de evidente risco de lesão grave ou de difícil reparação, pois o cumprimento da decisão atacada compromete a gestão de segurança pública, bem como a administração do efetivo da Polícia Militar, além de trazer graves riscos para a população de São Gonçalo, não restando caracterizado, qualquer desvio de finalidade no ato administrativo em questão”.

No agravo ao TJ, a PGE explicou que a Operação Presença é um recurso emergencial para todo e qualquer Batalhão que cubra locais onde os índices de criminalidade imponham uma atuação mais incisiva por parte da Polícia Militar. Acrescentou ainda que o 8º BPM possui cerca de um policial para cada 588 habitantes, enquanto o 7º BPM possui um policial para cada 1.214 habitantes, “não havendo que se falar em prejuízo para a população de Campos”.

A PGE informou ainda que a Operação Presença durará de 4 de maio a 25 de junho e que os deslocamentos de policiais só ocorre de quinta-feira a domingo, acrescentando que o quantitativo diário dos policiais militares nas ruas de Campos não será reduzido. “A decisão do Tribunal de Justiça tem grande importância, pois respeita a independência dos poderes e restabelece a autonomia do Executivo na gerência da segurança pública estadual”, comemorou o Procurador do Estado Ricardo Almeida, que assinou o agravo ao TJ.

 

Fonte Redação/Ascom

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