Proposta foi apresentada após caso de homem que ejaculou em mulher em um ônibus. Objetivo é criar crime diferente do estupro, que consiste no constrangimento mediante violência ou ameaça.
deputado Áureo (SD-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados um projeto no qual propôs tornar crime constranger alguém mediante a prática de “ato libidinoso sem consentimento”, ou seja, constranger alguém sexualmente. Pelo texto, a pena será de um a cinco anos de prisão.
A proposta foi apresenta nesta segunda-feira (4), em razão do episódio do homem que ejaculou em uma mulher em um ônibus em São Paulo na semana passada. Este homem, que chegou a ser preso, foi solto e, no último sábado (2), acabou detido novamente por esfregar o pênis em uma mulher.
Atualmente, está previsto na Lei 12.015/2009 o crime de estupro, que consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Writing Studio os de reclusão; se o crime resultar na morte da vítima, o tempo de prisão sobe para 12 a 30 anos.
Pela proposta do deputado Áureo, se a vítima do “ato libidinoso sem consentimento” tiver entre 14 e 18 anos, a pena para o crime de constrangimento sexual será de três a oito anos. Além disso, se o crime for cometido em lugar público ou de acesso público, a pena será aumentada em um quinto.
O que diz o autor
Na justificativa, Áureo afirma que o objetivo é preencher uma lacuna que, na avaliação dele, existe hoje na lei.
O deputado diz, também, que o projeto cria um crime intermediário entre o estupro e a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor”.
O homem que ejaculou na mulher em um ônibus em São Paulo foi solto porque a Justiça entendeu que não houve “constrangimento tampouco violência”, e que o ato se enquadrava na lei de contravenção, com menor potencial ofensivo e punido somente com multa.
Tramitação
O projeto apresentado nesta segunda ainda precisa ser analisado pelas comissões temáticas da Câmara antes de ser votado no plenário da Casa.
O deputado Áureo, porém, pretende apresentar um requerimento de urgência para o projeto ser votado diretamente no plenário, o que poderia tornar a aprovação mais rápida em relação ao trâmite normal.
Fonte: G1
RELEMBRE:
Sábado 10:40h – Homem que ejaculou em mulher em ônibus é preso de novo ao atacar outra passageira
O homem que havia sido preso nesta semana por ejacular em uma mulher dentro de um ônibus e depois foi solto pela Justiça de São Paulo, foi detido novamente na manhã deste sábado (2) ao atacar outra passageira dentro de um coletivo na região da Avenida Paulista, centro da capital. As informações foram confirmada pela Polícia Militar (PM) e Polícia Civil.
Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, foi preso dessa vez por suspeita de ato obsceno contra uma mulher dentro de um ônibus que passava pela Avenida Brigadeiro Luis Antônio. É o terceiro caso de violência sexual contra mulheres nesta semana na capital, dois deles atribuídos a Diego.
De acordo com a assessoria de imprensa da PM, o suspeito foi detido por volta das 8h por passageiros do coletivo. Eles chamaram policiais militares, que o detiveram.
O homem, a vítima e testemunhas deverão ser levadas ao 78º Distrito Policial (DP), nos Jardins, área nobre da cidade. Segundo policiais civis da delegacia, a identidade do agressor foi confirmada pela identidade dele e pela comparação com fotos anteriores dele de quando foi detido pela última vez.
Diego já tinha passado pelo mesmo DP na última terça-feira (29), quando havia sido preso após ejacular em uma passageira. Naquela ocasião, ele foi indiciado por estupro, mas em audiência de custódia, a Justiça o soltou alegando que “não houve constrangimento” da vítima no ato.
Ele já tinha 15 passagens anteriores por crimes sexuais contra mulheres e três prisões.
ENTENDA:
Sexta Feira – 10:05 – Ejacular em mulher constrange, mas não justifica prisão, diz juiz de São Paulo. Veja abaixo e entenda:
Essa mudança recebeu o apoio da defesa do acusado e do Ministério Público paulista, que se manifestou pelo relaxamento do flagrante. A pena para essa contravenção penal é uma multa que varia entre 200 mil réis e dois contos de réis, segundo a norma. “O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado”, justificou o magistrado. Apesar do relaxamento do crime, José Eugênio do Amaral considerou que o ato praticado por Novaes é “bastante grave” e resultou em traumas para a vítima. Ele também considerou o histórico do acusado, que já tem passagens anteriores por condutas que atentam ao pudor, mas ressaltou que a solução para esse problema é o tratamento psiquiátrico e psicológico, não a prisão.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0076565-59.2017.8.26.0050
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Por Brenno Grillo
Fonte: Conjur
RELEMBRE:
São Paulo – Quarta-feira – 23:40 – HOMEM É PRESO APÓS EJACULAR NO PESCOÇO DE UMA MULHER DENTRO DO ÔNIBUS
O homem foi preso em flagrante por estupro. Um homem ejaculou no pescoço de uma mulher dentro de um ônibus coletivo em São Paulo (SP). O caso aconteceu na tarde desta terça-feira (29/8). Em entrevista à Agência Record, Bruno Costa, cobrador do ônibus no qual o crime ocorreu, afirmou que uma confusão teve início no fim do veículo durante a viagem. As informações são da revista Cláudia. Ao ouvir gritos da vítima e de outros passageiros, ele decidiu averiguar o que acontecia. Foi quando percebeu que o suspeito havia ejaculado na mulher e estava sendo impedido de chegar perto dela por outras pessoas. O agressor tentou fugir, mas foi impedido. O coletivo teve as portas fechadas para evitar que ele saísse antes da chegada da Polícia Militar. O homem foi preso em flagrante por estupro. A vítima, que estava em estado de choque, precisou ser acalmada.
O PANELÃO JÁ TÁ CHEIO…SR Parlamentar
A carta magna nos EUA se resume numa folha e contém poucas leis básicas que todo americano sabe decorado e se desrespeitar é cana na certa.O mesmo acontece nos países da Europa em que aquilo que por aqui chamamos de Constituição está resumido em duas ou três páginas com rígidas regras elementares.
A tal Constituição brasileira tem centenas de páginas e trocentas normas ininteligíveis, algo praticamente impossível de se decorar ou aprender e muito menos de ser praticado. Se fosse levada a sério, todo nós brasileiros estaríamos em cana porque,de acordo com aquilo que está lá determinado, cometemos crimes ilimitados ao longo de um único dia.
Estima-se que, entre as leis municipais, estaduais e federais,há um total de mais de 5 milhões de leis catalogadas em nosso país. Isso é algo impossível de ser praticado. Nem juristas, nem magistrados, nem os deuses astronautas reúnem condições para o manejo dessa gigantesca enciclopédia de leis.
Esse nobre deputado é mais um ferrenho seguidor das ordens que vem do exterior, dentre as quais inclui o mandamento de se criar leis e mais leis indiscriminadamente, sem qualquer efeito prático. Esse tipo de coisa só faz gerar mais confusão. E disso, os globalistas sabem.