Blog do Adilson Ribeiro

Quarta Feira – 18:30 – DETRAN libera vistorias para veículos com dívida do IPVA

O Detran publicou nesta quarta-feira (01), portaria que  regulamenta que os proprietários que estiverem na dívida ativa por não pagamento do Imposto sobre Propriedade sob Veículos Automotivos (IPVA) também poderão agendar as vistorias de seus veículos sem a necessidade de pagamento do tributo estadual. A normativa é baseada na lei 7.71 Writing Studio cada ano de exercício em débito, correspondente ao ano de débito, de código 034-5, no valor de R$ 54,13 correspondente à taxa de CRLV.

O Detran reforça que o pagamento do Duda deve ser correspondente ao CPF/CNPJ do proprietário do veículo. No caso de arrendamento, o pagamento deverá ser feito no CPF ou CNPJ do arrendatário.

Para todos os serviços, o cidadão também precisa fazer o pagamento do DPVAT, Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Com o novo procedimento, o boleto referente a esta taxa deverá ser impresso no site da seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br).

Após o pagamento das taxas correspondentes, o cidadão deverá fazer o agendamento do seu serviço no site do Detran. Como já são realizadas atualmente, as marcações são feitas após a compensação do pagamento do serviço.

Após a vistoria, o cidadão, se atender todas as exigências, receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Detran legalizando o veículo, com a observação administrativa das pendências de pagamento do IPVA dos respectivos anos de débito, como determina a nova lei. O Detran esclarece que o licenciamento só pode ser feito sem pendências de multas no sistema.

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Fonte: Rádio Natividade Writing Studio

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