Nesta 2ª feira (5.mar.2018) o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publica as instruções que regem o pleito deste ano. São, ao todo, 11 resoluções.
Uma das principais mudanças é o voto impresso, que estará em 30.000 urnas este ano. O recibo do voto irá diretamente a 1 compartimento da urna. Não haverá nenhum contato com o eleitor. Servirá apenas para conferência após as eleições.
- voto impresso – 30.000 urnas imprimirão votos –que irão direto a 1 compartimento, sem contato com eleitor (íntegra);
- atos preparatórios – estabelece normas gerais, como prazos e preparação das urnas (íntegra);
- registro de candidaturas – candidatos devem estar filiados no partido até 6 meses antes da eleição. Antes era 1 ano. Ainda permite coligações para eleições proporcionais, vedada a partir de 2020 (íntegra);
- fiscalização – permite que órgãos públicos e organizações da sociedade civil fiscalizem a segurança (íntegra);
- prestação de contas – limite de gastos para cada cargo, formas de arrecadação e informativos de gastos (íntegra);
- propaganda – campanha no 2o turno poderá começar na 6ª feira seguinte ao 1o; autorizado o patrocínio de conteúdos na internet; proíbe campanha por telemarketing; obriga emissoras a convidar candidatos de partidos com 5 ou mais representantes no Congresso (íntegra);
- lacre – modelos de lacres e envelopes (íntegra);
- datas – definição do calendário eleitoral (íntegra);
- operacional – cronograma de zonas eleitorais e tribunais e para eleitores (íntegra);
- pesquisas eleitorais – deverão ser registradas 5 dias antes da publicação (Writing Studio izacao-resolucao-no-23-550″>íntegra);
- propaganda – campanha no 2o turno poderá começar na 6ª feira seguinte ao 1o; autorizado o patrocínio de conteúdos na internet; proíbe campanha por telemarketing; obriga emissoras a convidar candidatos de partidos com 5 ou mais representantes no Congresso (íntegra);
- lacre – modelos de lacres e envelopes (íntegra);
- datas – definição do calendário eleitoral (íntegra);
- operacional – cronograma de zonas eleitorais e tribunais e para eleitores (íntegra);
- pesquisas eleitorais – deverão ser registradas 5 dias antes da publicação (íntegra);
questionamentos – normas para pedido de resposta e reclamações (íntegra).
Fonte: Poder 360 Writing Studio
REALIDADE versus VERDADE…o perigo reside em tomar uma pela outra.
A ontologia é a parte da metafísica que se ocupa em buscar e entender a origem substancial das coisas, num sentido bem amplo, como as razões da existência,isto é, para que e por que tal coisa foi criada.
Nesse contexto temos que a expressão REALIDADE foi criada para se referir a tudo aquilo que de fato existe, independentemente de que tal existência tenha chegado ou não ao nosso conhecimento e domínio. Por exemplo, o fundo do mar,.as estrelas. O mar está ao alcance dos nossos sentidos, porém, o fundo do mar é uma REALIDADE desconhecida. As estrelas estão diante dos nossos olhos,embora sobre as suas nuances nada sabemos.
Já o termo VERDADE foi criado para se referir a tudo aquilo que corresponde fielmente a um modelo, um paradigma comparativo, construído para presentificar uma parcela da REALIDADE. Por exemplo, quando dizemos que uma certa porção de açúcar contém 1 kg de massa ao colocamos o objeto numa balança e o ponteiro moveu-se para o numeral 1. A balança é o instrumento criado e calibrado para responder de tal forma. A VERDADE consiste apenas no fato de que ocorrera coincidência de medidas durante a interação objeto/paradigma. Porém é importante observar que ambas as medidas são conceitos abstratos obtidos a partir de uma parcela da REALIDADE. Na Lua, por exemplo, o ponteiro da balança não avançaria além de 200g porque as condições ambientes não correspondem às do planeta Terra e, portanto, a calibragem da balança reagiria de modo diferente para o mesmo objeto e, nesse caso, dizer 1 kg não se estaria diante de uma VERDADE.
Confundir esses termos, como se sinônimos fossem, induz a grave erro de interpretação, facilitando assim a manipulação do raciocínio.
No caso dessa matéria, parece muito interessante que 30 mil urnas apresentando voto impresso sejam capazes de garantirem lisura no pleito.
Ora, esse pequeno universo de 30 mil urnas , no máximo, poderão presentificar VERDADES, que jamais passarão de uma pequena parcela daquela REALIDADE contida nas 530 mil urnas utilizadas no processo.
É muito perigoso confundir REALIDADE com VERDADE.