Blog do Adilson Ribeiro

Quinta-feira- 23:50 – STF decide por unanimidade restringir foro especial de parlamentares. Click na foto e veja a matéria completa:

Julgamento continua no plenário e ministros ainda devem decidir sobre alcance da medida

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão desta quinta-feira (3), por 11 votos a 0, r Writing Studio ais, Pernambuco, Piauí, São Paulo e Tocantins “conferem prerrogativa de foro ao comandante-geral da Polícia Militar, ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar e ao delegado-geral ou chefe da Polícia Civil.

“Como se observa, há uma profusão legislativa, estadual e distrital, conferindo prerrogativa de foro às mais variadas autoridades, o que torna o tema susceptível a críticas e, principalmente, reflexões sobre a necessidade de sua extinção”, disse Toffoli.

QUESTÃO DE ORDEM

A análise do tema foi levada ao plenário por Barroso, como questão de ordem para o julgamento de um caso concreto, o do ex-deputado Marquinho Mendes (PMDB-RJ), acusado de compra de votos nas eleições municipais de 2008, em Cabo Frio (RJ).

O caso chegou ao Supremo em abril de 2015, após Mendes assumir, como suplente, mandato de deputado na Câmara. Ele deixou o cargo em abril de 2016 e o reassumiu em setembro para substituir Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi cassado.

Em outubro, Mendes se elegeu prefeito de Cabo Frio. Pela regra vigente, o processo contra ele teria que ter voltado a instâncias inferiores. Porém, como estava pronto para ser julgado no STF, Barroso decidiu discutir esse vaivém com os demais ministros.

Pela tese de Barroso, o caso de Marquinho Mendes nunca deveria ter tramitado no STF porque o crime de que ele era acusado foi em 2008, quando ele era candidato a prefeito, e não deputado.

“O sistema [atual] traz impunidade. Penso que impunidade, em geral, no Brasil, é decorrente de sistema punitivo ineficiente, não apenas aqui, que fez com que o direito penal perdesse seu principal papel, que é o de funcionar como prevenção geral. As pessoas não praticam crimes pelo temor de que vão sofrer consequente negativa. Criamos um direito penal que produziu um país de ricos delinquentes, porque são honestos se quiserem. Se não quiserem, não acontece nada. É preciso enfrentar esse sistema”, disse.

De acordo com o ministro, há 37 mil pessoas beneficiadas por algum tipo de foro especial no país, no STF, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), nos TRFs (tribunais regionais federais) ou nos TJs (tribunais de Justiça nos estados).

Com informações da Folhapress.

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