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Segunda Feira – 22:05 – Aposentados garantem novas conquistas na Justiça. Clique na foto abaixo e veja mais

Transformação de benefício com novas contribuições ao INSS eleva valor em 70%

RIO – Aposentados do INSS que continuaram a trabalhar com carteira assinada têm a possibilidade de aproveitar as contribuições previdenciárias feitas após a concessão do benefício. A Justiça Federal do Rio reconheceu o direito de mais três pessoas terem acesso a uma nova aposentadoria levando em conta apenas os recolhimentos posteriores a liberação dos benefícios originais.

Essa medida, que abre precedente para que outros segurados façam o mesmo pedido à Justiça, é chamada por advogados de “transformação da aposentadoria”. Em um dos casos recentes, o novo benefício será 70% superior ao anterior. As decisões são de primeira instância e o INSS ainda pode entrar com recursos.

“A ação de transformação é uma reaposentação, pois o segurado que contribui por 15 anos após a concessão da aposentadoria original poderá solicitar a troca. Claro que em caso de a transformação ser vantajosa, trazendo aumento no valor do benefício. Os atrasados são contados a partir da data de ajuizamento da ação”, orienta a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária.

Vale ressaltar que a transformação difere da chamada desaposentação, que foi considerada improcedente em outubro de 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por usar os recolhimentos posteriores à concessão para recalcular a aposentaria original.

Em uma das ações vitoriosas, conta Cristiane Saredo, a segurada A.A.D., 68 anos, moradora de Copacabana, Zona Sul do Rio, se aposentou em ju Writing Studio são contados a partir da data de ajuizamento da ação”, orienta a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária.

Vale ressaltar que a transformação difere da chamada desaposentação, que foi considerada improcedente em outubro de 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por usar os recolhimentos posteriores à concessão para recalcular a aposentaria original.

Em uma das ações vitoriosas, conta Cristiane Saredo, a segurada A.A.D., 68 anos, moradora de Copacabana, Zona Sul do Rio, se aposentou em junho de 1997 por tempo de contribuição com renda inicial de R$ 838,71. “Até o ajuizamento da ação, recebia R$3.155,98 e com a sentença procedente passará a receber R$ 4.245,92. O novo benefício será 34,53% maior”, explica.

A sentença do 6º Juizado Especial Cível saiu em março deste ano, mas logo em seguida o INSS recorreu. “Estamos aguardando o julgamento do recurso”, afirma a advogada previdenciária, que se diz otimista com o resultado.

CASO MAIS VANTAJOSO

O caso cujo percentual foi mais vantajoso é o do aposentado tijucano C.R.A., 78 anos. Analista de sistemas, ele teve o benefício concedido em outubro de 1992, também por tempo de contribuição. Na época, conta Cristiane, a renda inicial do segurado, ainda em cruzeiros, foi de Cr$ 3.850.492,12.

“Até o ajuizamento da ação o aposentado recebia R$ 2.609,63 e com a sentença procedente passará a receber R$ 4.549,76 aproximadamente, alta de 74,34%”, comemora a advogada, que aguarda julgamento do recurso também no 6º Juizado Especial Federal (JEF).

Outro caso por tempo de contribuição citado pela advogada que teve o direito à transformação de aposentadoria foi o do servidor público C.R.L.S., 70, que se aposentou em abril de 1999. A renda inicial ficou em R$1.039,58. Mas, agora com a decisão de usar as contribuições posteriores, o novo benefício será 22,5% maior do que os R$ 3.594,66 que ele recebe atualmente. Ou seja, será concedido uma nova aposentadoria de R$ 4.403,57. “A sentença foi proferida pelo 6º JEF no último dia 3 de junho”, conta Cristiane.

Ainda cabem recursos do INSS, mas a advogada está otimista diante de decisões anteriores favoráveis aos aposentados. “Cada vez mais a Justiça tem reconhecido o direito dos aposentados”, afirma.

 

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