O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna, ajuizou nesta terça-feira (19/06), ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, e sua esposa Camila Andrade Pires, secretária de Assistência Social. São igualmente citados como réus Alex Gomes Quadra, secretário de Governo, Cléber Fernando de Oliveira Cruz, pregoeiro municipal, e os empresários Sávio Branco Souza e Shimeny Soares Ferreira, proprietários da S S Ferreira Locadora de Veículos ME. Todos são acusados de fraude no processo licitatório e superfaturamento de contratos de locação de veículos para a Secretaria de Assistência Social do município, localizado no Noroeste fluminense.
Na ACP, o MPRJ requer liminarmente a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade de bens dos citados, o afastamento cautelar dos secretários e do pregoeiro e o bloqueio da despesa orçamentária com o contrato de locação impugnado. Como pedido principal, requer-se multa de R$ 481.585,23 para cada um dos réus, além do ressarcimento ao erário de R$ 160.528,41 – valor que o supe Writing Studio Faria.
As investigações revelaram irregularidades que marcaram a execução do processo licitatório, como a utilização de duas empresas fantasmas que apresentaram orçamentos superfaturados, além do fato de que a empresa escolhida não exerce, nem nunca exerceu, atividade de locação de veículos no local por ela indicado – fato comprovado pela prática de sublocação de ambos os veículos Chevrolet em uso pela Secretaria de Assistência Social de Itaperuna. Além disso, foi constatado que a N S Paiva Locadora de Veículos, única empresa a participar da licitação que exerce atividade comercial
relacionada ao objeto licitado, foi considerada inabilitada de forma irregular.
Alega o MPRJ que a inscrição de duas empresas inexistentes, seguida da retirada do único concorrente legal, impediu qualquer competição de preço, permitindo que os altos valores orçados e estimados pelos réus, em comum acordo, valessem no contrato administrativo nº 18/17, que terminou por ser celebrado em 7 de julho de 2017, com a geração de prejuízos ao erário municipal.
Da redação do Blog do Adilson Ribeiro Writing Studio
CANÇÃO DA DESPEDIDA…é tão difícil partir.
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So Very Hard To Go – É tão difícil partir (Tower of Power)
Ah, Ah… ah…ah…
Ain’t nothin’ I can say, – nada mais a dizer
nothin’ I can do, – nada mais posso fazer
I feel so bad, yeah – me sinto tão mal, sim
I feel so blue. – me sinto tão triste
I got to make it right – e preciso agir de modo decente
for everyone concerned – para que todos me aceitem
Even if it’s me, – e caso seja eu
if it means just it’s me – e apenas eu
what’s gettin’ burned. – quem está sendo rejeitado
Cause I could never make – pois jamais poderia
you unhappy – tê-la feito infeliz
no, I couldn’t do that girl, – não, não poderia tê-la feito tão infeliz
Only wish I didn’t loved you so – só o fato de não corresponder
makes it so, – já torna difícil
so very hard to go. – tão difícil partir
‘cause I love you so, – porque te amo demais
Anh!…. ahh… ahh.
I knew the time would come, – eu bem sabia que chegaria esse momento
I’d have to pay for my mistakes, – e tenho que pagar pelos meus erros
I can’t blame – não vou culpá-la
you for what you’re doin’ to me girl, – não vou culpá-la pelo que fez querida
even tho’ my heart aches. – ainda que me dói o coração
Your dreams have all come true – e que os teus sonhos tenham se realizado
just the way you planned them – exatamente daquele modo como se planejou
O prefeito foi perseguido desde quando assumiu o mandato, por alguns covardes e uma imprensa marrom.