Um homem que comprou um celular roubado em uma loja especializada em telefonia móvel do município de Guarapari deve ser indenizado em R$ 4 mil, a título de danos morais, além de receber o valor integral da compra do produto, que foi de R$ 1.099,00.
Segundo as informações do processo, em setembro de 2016, o autor comprou um celular na loja da ré no valor de R$ 1.099,00. Ainda de acordo com os aut Writing Studio nte o pedido do autor e condenou a empresa de telefones móveis a devolver ao homem o valor de R$ 1.099,00, a título de restituição do valor do produto, além de pagar indenização por danos morais na quantia de R$ 4 mil.
*Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) Writing Studio