Blog do Adilson Ribeiro

Segunda-feira – 23:45 – Definitivamente, deixa de ser obrigatória a contribuição sindical. Click na foto e veja a matéria completa:

A contribuição sindical acabou? A resposta é não! MAS, DEIXOU DE SER OBRIGATÓRIA!
Tratava-se daquele desconto obrigatório no salário dos trabalhadores em benefício do Sindicato de Classe, que representava um dia de trabalho do empregado para financiar os cofres sindicais todo ano.
Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, também conhecida como “Reforma Trabalhista”, a Contribuição Sindical já havia deixado de ser compulsória, para então, ser facultativa, ou seja, opcional, prestigiando o livre arbítrio do trabalhador, que desde então precisa autorizar previamente o Sindicato, para que SOMENTE ASSIM, proceda com o desconto.
No entanto, a impertinência dos Sindicatos, além de questionar o direito positivado por meio de ações ajuizadas no STF, também chegaram ao DESESPERO de notificar empresas no escopo Writing Studio o dos trabalhadores em benefício do Sindicato de Classe, que representava um dia de trabalho do empregado para financiar os cofres sindicais todo ano.
Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, também conhecida como “Reforma Trabalhista”, a Contribuição Sindical já havia deixado de ser compulsória, para então, ser facultativa, ou seja, opcional, prestigiando o livre arbítrio do trabalhador, que desde então precisa autorizar previamente o Sindicato, para que SOMENTE ASSIM, proceda com o desconto.
No entanto, a impertinência dos Sindicatos, além de questionar o direito positivado por meio de ações ajuizadas no STF, também chegaram ao DESESPERO de notificar empresas no escopo de intimidar patrão e funcionário de que a Contribuição Sindical mantinha-se inatingida e que o recolhimento se fazia ainda obrigatório, por ser, sob a ótica sindical, inconstitucional a norma contida na Reforma Trabalhista, sob pena de assim não fazendo, sofrerem com ações trabalhistas.
Infelizmente no Brasil, a Lei sozinha não tem caráter cogente. É preciso que o Poder Judiciário chancele a legitimidade de algo que já superou todos os processos legislativos!
Dito isto, na última sexta-feira (29/06), o plenário do Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 3, decidiu pela constitucionalidade da extinção do desconto obrigatório da contribuição sindical, ratificando o entendimento da Reforma Trabalhista que entrara em vigor em novembro de 2017.
É de bom alvitre lembrar que atualmente no Brasil, possuímos 16 mil sindicatos, ao passo que no Reino Unido são 168, nos EUA 130 e na argentina 91, algo que foge da razoabilidade!
Além do mais, nossa Constituição da República de 1988 ordena em seu inciso V, art. 8º: “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.
Parece que a Lei Maior de nosso sistema já previa no fim da década de 80, que a liberdade do trabalhador deveria ser a regra, muito embora, como tudo neste país, a interpretação até mesmo de normas, são deturpadas com o passar do tempo para satisfazer os interesses de uma minoria.
Sendo assim, ainda que com atraso, a Reforma Trabalhista aliada com o posicionamento do Supremo, devolvem ao brasileiro, trabalhador, já tão combalido, o DIREITO de escolher, e frisa-se, no silêncio deste, vale a seguinte premissa… NÃO, EU NÃO AUTORIZO O DESCONTO RELATIVO A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL!

Fonte: Aqui notícias Writing Studio

Um comentário sobre “Segunda-feira – 23:45 – Definitivamente, deixa de ser obrigatória a contribuição sindical. Click na foto e veja a matéria completa:

  1. Mouraci Stephen Carecho

    NO BALANÇO DA CARROÇA….acomodam-se as abóboras.

    Lenta e gradualmente as coisas vão se encaixando em prol do comunismo global.
    Nunca existiram nem existirão movimentos de iniciativa popular livres e espontâneos. Sem um agente bancando a coisa não acontecem os panelaços muito menos os apelos piegas das marchinhas pacíficas. O cidadão comum é inepto e desarmado. Prova disso pode ser observada nos episódios Dilma e Temer; No impeachment, estima-se que em torno de 500 mil jornalistas e publicitários do país estavam sendo patrocinados pela Open Society promovendo o chamamento para as ruas. Já no caso do parceiro de Dilma, apesar dos inúmeros flagrantes, as ruas estão vazias, o sujeito segue firme e forte enquanto o pelotão das redes sociais ainda tentam entender porque perderam o patrocínio.
    É consabido que o ambiente onde se reúnem as forças sindicais e o empresariado sempre prevaleceram mutretas e acordos espúrios entre ambos. Entretanto, havia um mínimo de pressão sobre os governantes e sobravam algumas quirelas para o trabalhador. O fim da contribuição é a pá de cal, pois empregados e empregadores jazem agora numa mesma vala e bem distante do nariz dos governantes.
    Ainda nessa semana passaram a vigorar novas regras no setor bancário. Lembrado que há 5 anos os bancos vem massageando o ego dos desavisados até que abarcou, em sua teia, os endereços eletrônicos e todo o tipo de transação financeira,tanto de empregadores quanto de empregados. É óbvio que, para tal, os argumentos convencem, do contrário o peixe nunca morderá a isca. Porém, escapa ao conhecimento do peixe que o convite do pescador aponta para a frigideira.

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