Blog do Adilson Ribeiro

Quarta-feira – 22:40 – PM e Bombeiros: exigência do teste de HIV em concursos vira polêmica. Click na foto e veja a matéria completa:

A Defensoria Pública do Espírito Santo enviou ofícios ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar do estado, recomendando alterações dos editais dos concursos de 2018. As provas teóricas já foram realizadas, e os editais exigem que os candidatos aprovados nas fases seguintes apresentem exames de sorologia para o vírus HIV. Os editais também indicam que os candidatos portadores de HIV não serão aprovados nos processos seletivos. A Defensoria Pública pede que esta exigência seja excluída.

Os ofícios foram enviados após um candidato formalizar uma denúncia contra as exigências. Na avaliação da Defensoria, o portador do vírus HIV não é incapaz de realizar o serviço militar, uma vez que não necessariamente apresenta sintomas da doença AIDS.

  Os ofícios mencionam uma Portaria do Ministério do Trabalho, publicada em 2014, que estabelece orientações sobre o combate à discriminação relacionada ao HIV e a AIDS nos locais de trabalho.

A portaria determina que os resultados dos testes de HIV devem ser confidenciais e não devem comprometer o acesso ao emprego, a estabilidade, a segurança no emprego ou as oportunidades para o avanço profissional. O trabalhador portador do vírus HIV ou de doença relacionada não deve ser impossibilitada de continuar a realizar o seu trabalho enquanto estiver clinicamente apta a exercê-lo.

O defensor público Douglas Louzada entende que as exigências feitas nos editais são discriminatórias. “A regra do edital parte de uma visão equivocada, que não diferencia a pessoa soropositiva daquela pessoa que realmente está acometida da doença AIDS”, opinou o defensor público.

Por nota, a Secretaria de Estado de Segurança Pública se limitou a dizer que a Polícia Militar já enviou resposta para o Ministério Público e a Defensoria Pública, com base nos preceitos constitucionais e legais. Já o Corpo d Writing Studio HIV não serão aprovados nos processos seletivos. A Defensoria Pública pede que esta exigência seja excluída.

Os ofícios foram enviados após um candidato formalizar uma denúncia contra as exigências. Na avaliação da Defensoria, o portador do vírus HIV não é incapaz de realizar o serviço militar, uma vez que não necessariamente apresenta sintomas da doença AIDS.

  Os ofícios mencionam uma Portaria do Ministério do Trabalho, publicada em 2014, que estabelece orientações sobre o combate à discriminação relacionada ao HIV e a AIDS nos locais de trabalho.

A portaria determina que os resultados dos testes de HIV devem ser confidenciais e não devem comprometer o acesso ao emprego, a estabilidade, a segurança no emprego ou as oportunidades para o avanço profissional. O trabalhador portador do vírus HIV ou de doença relacionada não deve ser impossibilitada de continuar a realizar o seu trabalho enquanto estiver clinicamente apta a exercê-lo.

O defensor público Douglas Louzada entende que as exigências feitas nos editais são discriminatórias. “A regra do edital parte de uma visão equivocada, que não diferencia a pessoa soropositiva daquela pessoa que realmente está acometida da doença AIDS”, opinou o defensor público.

Por nota, a Secretaria de Estado de Segurança Pública se limitou a dizer que a Polícia Militar já enviou resposta para o Ministério Público e a Defensoria Pública, com base nos preceitos constitucionais e legais. Já o Corpo de Bombeiros, por sua vez, ressaltou que não foi notificado sobre o caso.

Fonte: Gazeta online Writing Studio

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