Blog do Adilson Ribeiro

Quinta-feir a- 23:40 – Código de Defesa do Consumidor completa 28 anos; veja direitos ainda ‘desconhecidos’. Click na foto e veja a matéria completa:

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 28 anos nesta terça-feira, entretanto, muitos direitos ainda são desconhecidos por grande parte da população brasileira. Por isso, confira alguns pontos destacados pela Fundação Procon-SP e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
De acordo com o Procon Estadual, uma das confusões mais comuns entre os consumidores é entre os artigos 42 e 49 do Código de Defesa do Consumidor. O primeiro garante a devolução em dobro de valores pagos indevidamente. Já o segundo artigo determina que o consumidor tem um prazo de sete dias, a partir do recebimento do produto, para devolvê-lo e receber o dinheiro de volta, mas somente em compras feitas fora do estabelecimento comercial.
Suspensão de serviços
Quem deixa sua residência desocupada durante um longo período, como férias por exemplo, pode solicitar a suspensão de alguns serviços. O serviço pode ser solicitado pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) das prestadoras. Veja:
Telefone fixo, móvel e tv por assinatura: para o desligue temporário, o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. O prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.
Água: o prazo pode ser negociado com a concessionária, mas há cobrança para a supressão e para a religação do serviço.
Energia elétrica: cada concessionária possui regras específicas, por isso, o cliente precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.
Para outros casos como internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.
Restituição em dobro
O consumidor tem o direito à restituição, em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida, pelo valor igual ao dobro do que efetivamente foi pago em excesso
Bancos
Todos as instituições financeiras oferecem um pacote de tarifas ou serviços para a conta corrente, mas o consumidor não está obrigado a contratar nenhum desses pacotes, pois a Resolução do Banco Central nº 3919/2010, garante ao todos os consumidores a gratuidade dos serviços essenciais, que são cartão com a função débito; fornecimento de 2ª via do cartão, quatro saques ao mês, até duas transferências por mês entre contas do mesmo banco, até doisextratos por mês, fornecimento de até 10 folhas de cheque por mês, compensação de cheques, fornecimento de extrato consolidado de tarifas e realização de consultas via internet.
Compras fora do estabelecimento comercial
Nas compras de produtos realizadas através da internet, reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação. O consumidor deve formalizar, por escrito, a sua desistência e, se for o caso, devolver o produto recebido. Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago.
Segundo o Código, a desistência da compra pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção. Vale lembrar que produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.
Garantia
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
Cobrança de dívidas
O fornecedor pode cobrar o devedor, mas não pode o expor ao ridículo nem lhe causar qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Responsabilidade do fornecedor
Os fornecedores de produtos e serviços respondem solidariamente por problemas de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios e pelos danos causados em decorrência de defeitos, ou seja, toda a cadeia de fornecedores envolvidos na relação de consumo são responsáveis (fabricante, loja, revendedor etc).
Preço menos prevalece
Os valores dos produtos precisam ser informados na embalagem ou na prateleira onde são comercializados. Se houver dois preços diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece.
Produto não solicitado
É proibido enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Isso inclui os cartões de crédito e débito enviados para o cliente sem sua solicitação.
Tempo de reclamação
Segundo o artigo 27, Writing Studio /div>

O fornecedor pode cobrar o devedor, mas não pode o expor ao ridículo nem lhe causar qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Responsabilidade do fornecedor
Os fornecedores de produtos e serviços respondem solidariamente por problemas de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios e pelos danos causados em decorrência de defeitos, ou seja, toda a cadeia de fornecedores envolvidos na relação de consumo são responsáveis (fabricante, loja, revendedor etc).
Preço menos prevalece
Os valores dos produtos precisam ser informados na embalagem ou na prateleira onde são comercializados. Se houver dois preços diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece.
Produto não solicitado
É proibido enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Isso inclui os cartões de crédito e débito enviados para o cliente sem sua solicitação.
Tempo de reclamação
Segundo o artigo 27, se o produto ou serviço defeituoso causar algum dano ao consumidor, o direito de reclamar é válido por até cinco anos, contados a partir do momento em que o defeito acontece.
Fonte: EXTRA.COM

Writing Studio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *