Blog do Adilson Ribeiro

Quinta-feira – 13:07 – Garotinho tem candidatura barrada e está proibido de votar. Click e veja a matéria completa:

Por unanimidade, ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram nesta quinta-feira (27/09) por rejeitar a candidatura do candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo Partido Republicano Progressista (PRP), Anthony Garotinho. Todos os 7 membros da Corte votaram por negar recurso da defesa contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que já havia barrado a candidatura com base na lei da Ficha Limpa. No último dia 6 de setembro, por unanimidade, o TRE-RJ indeferiu o registro com base na Lei da Ficha Limpa, que barra políticos condenados por improbidade administrativa com ocorrência de enriquecimento ilícito. O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia contestado a candidatura, com base numa condenação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em julho, por causa de desvios de R$ 234,4 milhões do Estado do Rio de Janeiro, em 2005 e 2006, quando ele era secretário de governo de Rosinha Garotinho. Nesse caso, teria ocorrido o enriquecimento ilícito de empresários e ONGs contratadas pelo governo para programa de saúde sem prestação dos serviços. Voto do relator Relator do recurso no TSE, o ministro Og Fernandes disse que a própria Justiça Eleitoral, com base no processo sobre a improbidade, pode concluir pela ocorrência de prejuízo aos cofres públicos e ato doloso de improbidade, outras condições para barrar um político com base na Ficha Limpa. “Não há dúvida que a condenação atende aos requisitos de nossa jurisprudência”. No voto, o ministro propôs que, a partir da decisão, Garotinho fosse proibido de continuar em campanha, Writing Studio >Acusação Em nome do Ministério Público, o vice-procurador-geral-eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a decisão do TRE-RJ que barrou Garotinho. No TSE, fez uma reflexão sobre a Lei da Ficha Limpa, usando a metáfora bíblica de separação do joio do trigo na política. “A razão de ser da existência da Lei da Ficha Limpa é que – posso discordar dela, da sua razão de ser –, mas por uma iniciativa popular o eleitorado disse à Justiça Eleitoral: ‘Com base nestes critérios separe o joio do trigo. Me dê o trigo e eu escolherei o melhor trigo para fazer a melhor alimentação da democracia’. Mas quando a Justiça Eleitoral permite que o joio siga dentro do trigo, não estamos cumprindo nossa missão”, disse o vice-procurador-geral-eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros. Até a publicação dessa matéria a assessoria do candidato não havia se posicionado sobre a decisão.  Impedimento O juízo da 98ª Zona Eleitoral já determinou a anotação, no caderno de votação, do impedimento de Anthony Garotinho de votar, nos termos do artigo 12 da Resolução TSE 23.556/2017, segundo o qual “as decisões de cancelamento e suspensão de inscrição que não tiverem sido registradas no cadastro nos prazos previstos nesta resolução deverão ser anotadas diretamente nas folhas de votação, de modo a impedir o irregular exercício do voto”. O impedimento se deve à existência de condenação criminal transitada em julgado em desfavor de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, comunicada pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro.Fonte: G1 Writing Studio

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