A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral
A partir de amanhã (2), a cinco dias das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.
Essa verificação deve ser feita por representantes dos partidos políticos e Writing Studio or crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.
Essa verificação deve ser feita por representantes dos partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e das pessoas autorizadas em resolução específica a formalizar pedido ao juízo eleitoral
Amanhã também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos daquele de funcionamento da junta eleitoral.
Com informações da Agência Brasil. Writing Studio
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