Writing Studio obra a exclusão da enquete numa plataforma online sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A veiculação de pesquisa sobre opção de voto de internautas é prática ilegal vedada pela legislação eleitoral, quando as pesquisas de opinião pública não são registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação (Lei 9.504/1997, art. 33 e Resolução TSE 23.549/2017)
“Essa conduta demanda a imediata atuação judicial com vistas a se evitar a perpetuação da ilicitude que, diariamente, alcança um maior número de indivíduos e crescentemente causa danos ao processo eleitoral”, diz a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias, para quem não há dúvida da responsabilidade de Gentili. “A eventual demora na adoção de medidas pode vir a comprometer o resultado útil do processo eleitoral”.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ Writing Studio