Neste domingo (7), quem estiver apto a votar, mas fora de seu domicílio eleitoral precisa justificar sua ausência junto à Justiça eleitoral. A forma mais simples é fazer isto no dia da eleição, na cidade onde o eleitor estiver.
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Consequências
Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições que não são poucas como mostra a lista a seguir:
– obter passaporte ou carteira de identidade;
– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos
– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
– obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Título cancelado
Outra consequência para o eleitor que não votar em três eleições seguidas e nem justificar a ausência e quitar a multa devida é o cancelamento do título. A regra só não vale para os eleitores com voto facultativo como é o caso dos analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos e os portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Prazo para justificativa
. Até o dia 6 de dezembro deste ano com relação ao primeiro turno;
. Até o dia 27 de dezembro com relação ao segundo turno.
(Com informações do TRE-ES e do TSE) Writing Studio