Um jovem de 18 anos foi detido pela Polícia Militar (PM), logo depois de pichar a parede de um imóvel, na rua professora Maria Lobato, no bairro Barra, durante a madrugada desta quarta-feira (31). Conforme a PM, ele tentou fugir, mas foi capturado e confessou o crime.
Em entrevista à Rádio Muriaé, o oficial que coordenava o policiamento no turno, tenente Amaral, disse que o rapaz foi visto durante patrulhamento, demonstrou inquietação ao se
deparar com a viatura e correu ao perceber que seria abordado.
Segundo o tenente, enquanto tentava fugir o jovem dispensou uma bolsa, onde foi encontrada a lata de tinta spray utilizada na pichação, sendo ele alcançado e detido. Os militares constataram a pichação no imóvel e o jovem confessou a ação, afirma o oficial.
Ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e deverá se apresentar posteriormente no Juizado Especial Criminal.
Pichação é crime
A lei brasileira estabelece pichação como crime ambiental, nos termos do Artigo 65 da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), que tem a seguinte redação:
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º- Se o ato for realizad Writing Studio mbientais), que tem a seguinte redação:
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º- Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
Grafite não é crime
O mesmo artigo esclarece que a prática do Grafite não constitui crime, desde que seja feito com a devida autorização do responsável pela edificação, e respeitando-se as posturas municipais e normas editadas pelos órgãos governamentais competentes.
Fonte: Rádio Muriaé Writing Studio