Blog do Adilson Ribeiro

Sábado – 15:55 – Proposta de indulto exclui condenado por corrupção. Click na foto e veja a matéria completa:

Minuta do Conselho de Política Criminal e Penitenciária endurece as regras para a obtenção do perdão da pena e incorpora restrições impostas em liminar de Barroso

Ainda sem uma definição no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, o governo já tem em mãos a proposta que serve de base para a formulação do decreto deste ano. A minuta apresentada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) endurece as regras para um condenado obter o perdão da pena e incorpora restrições impostas em decisão liminar do ministro do STF Luís Roberto Barroso, como o veto do indulto a condenados por corrupção. O Supremo já tem maioria para derrubar a liminar e manter o indulto de Temer de 2017, que admitia o perdão a condenados por crimes sem violência – como corrupção – que tivessem cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2017, ponto contestado pela Procuradoria-Geral da República e suspenso por Barroso. O julgamento, porém, foi interrompido nesta quinta-feira, 29, após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Desta forma, as regras definidas por Temer continuam suspensas até a retomada do julgamento.

Na proposta deste ano, além de vedar o benefício a condenados por corrupção, há a previsão de que o perdão só pode ser concedido a quem tiver cumprido um terço da pena e sob a condição de a condenação não ser superior a oito anos.

Em comparação com a proposta do próprio conselho de 2017, o texto deste ano também amplia a lista de crimes pelos quais não pode haver o indulto, passando a incluir aqueles cometidos contra agentes de segurança, o estupro a vulnerável e o homicídio culposo em acidentes de trânsito.

Uma inovação da proposta é condicionar o indulto ao trabalho e ao estudo, se houver oferta e estrutura para isso na administração prisional. Também prevê que os contemplados fiquem sujeitos à perda do benefício caso cometam novo crime no prazo de dois anos.

O conselho mantém a sugestão de proibir o indulto para quem teve a pena de prisão substituída por multa – o que foi descartado por Temer no ano passado, mas reformado por Barroso. A exceção é para presos em “extrema carência material”.

Trâmite. A proposta redigida pelo Conselho já está em análise pela área jurídica do Ministério da Segurança Pública. O ministro Raul Jungmann ainda examinará o texto, que pode passar por modificações antes de ser enviado ao Planalto. O presidente não precisa necessariamente seguir a proposta, e pode alterá-la, como fez em 2017.

O conselho é ligado ao Ministério da Justiça e composto por 13 integrantes, entre pr Writing Studio s compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último”, disse Bolsonaro.

Nesta sexta-feira, 30, o futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro, fez coro à crítica, mas disse que não é contra a medida. “Respeito enormemente o Supremo Tribunal Federal e qualquer decisão a ser tomada no plenário será respeitada. Mas, na linha que afirmada pelo presidente eleito, esse será o último indulto com tão ampla generosidade”, disse. “Espero que o indulto a ser editado neste ano não tenha o mesmo perfil do ano passado.”

O presidente do CNPCP, Cesar Mecchi Morales, reconhece que um presidente pode deixar de oferecer o indulto enquanto estiver no cargo, mas não acabar com o instituto jurídico por ser parte da Constituição. Ele defendeu a proposta do conselho de 2018. “Algumas ideias amadurecem ao longo dos anos. Procuramos aperfeiçoar a proposta do ano passado”, disse, destacando o indulto condicionado a trabalho e estudo.

Para o ex-presidente do Supremo Carlos Ayres Britto, é preciso evitar o extremo entre o indulto de Temer e o desejo de Bolsonaro de não aplicar mais o benefício previsto na Constituição. “Você não pode pegar um instituto de direito constitucional, uma figura de direito explicitamente constitucional e dizer ‘não vou aplicar isso’. Então para que a Constituição criou a figura do indulto? Nem tanto ao mar, nem tanto à terra”, disse.

Fonte: Estadão Writing Studio

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