Blog do Adilson Ribeiro

Domingo – 21:25 – Polícia investiga Neymar por divulgação de fotos íntimas. Veja abaixo:

Ao se defender de acusação de estupro, jogador exibiu fotos nuas e seminuas de acusadora

A Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), da Polícia Civil do Rio de Janeiro, vai investigar Neymar pela divulgação de imagens íntimas da mulher que o acusa de estupro. O órgão confirmou a investigação, que já teve o auxílio de uma diligência do 110º Distrito Policial (Teresópolis).

No último sábado (1º), ao se defender de uma acusação de estupro, o jogador publicou um vídeo na rede social Instagram declarando sua inocência.

Ao fim do vídeo, ele exibiu o que seriam conversas por WhatsApp com a mulher posteriores à data em ela afirma ter sido estuprada (15 de maio). Entre as frases, aparecem imagens dela nua ou seminua –com o rosto e partes íntimas borradas.

O artigo 281-C do Código Penal tipifica como crime “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir ou divulgar por qualquer meio –inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática- […], sem o consentimen Writing Studio p://adilsonribeiro.net/wp-content/uploads/2019/06/neymar-volta-aos-treinos-1df8796b29fbeffdcdb9e63af7aa3f87.jpg”>

Ao se defender de acusação de estupro, jogador exibiu fotos nuas e seminuas de acusadora

A Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), da Polícia Civil do Rio de Janeiro, vai investigar Neymar pela divulgação de imagens íntimas da mulher que o acusa de estupro. O órgão confirmou a investigação, que já teve o auxílio de uma diligência do 110º Distrito Policial (Teresópolis).

No último sábado (1º), ao se defender de uma acusação de estupro, o jogador publicou um vídeo na rede social Instagram declarando sua inocência.

Ao fim do vídeo, ele exibiu o que seriam conversas por WhatsApp com a mulher posteriores à data em ela afirma ter sido estuprada (15 de maio). Entre as frases, aparecem imagens dela nua ou seminua –com o rosto e partes íntimas borradas.

O artigo 281-C do Código Penal tipifica como crime “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir ou divulgar por qualquer meio –inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática- […], sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.

A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, “se o fato não constitui crime mais grave”. A pena, porém, é aumentada de um terço a dois terços “se o crime é praticado por agente que tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação”.

 

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