Blog do Adilson Ribeiro

Sábado 13:35 – Veículos parados em Blitz não poderão ser rebocados para o depósito. Veja abaixo:

Fim da máfia dos reboques e dos depósitos

Na quarta-feira (26), a Assembleia Legislativa derrubou o veto do Governador ao Projeto de Lei dos deputados Luiz Paulo, Fábio Silva e Subtenente Bernardo, impedindo que que veículos sejam rebocados nas blitzes do DETRAN, sem que antes lhe seja concedido um prazo de sete dias para sanar as irregularidades apontadas.

O projeto de Lei retorna para a sanção do Governador. Agora, todos terão uma segunda chance se forem parados numa blitz. Por exemplo, quando o motorista for abordado terá o prazo de 7 dias para cumprir as exigências apontadas, e não poderá mais ter o seu veículo rebocado.

Paulo Vicente Repórter

Veja abaixo o Projeto que virou lei:

PROJETO DE LEI03/2019

 

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.269 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): Deputados LUIZ PAULO, FABIO SILVA, SUBTENENTE BERNARDO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 5°, da Lei 8269, de 27 de dezembro de 2018, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º Constatada a infração de trânsito que não seja possível sanar no local durante a fiscalização do veículo, o agente do DETRAN/RJ, responsável pela operação, procederá a notificação, que dar-se-á através da contra apresentação de recibo ao condutor, que terá prazo de até 07 (sete) dias úteis para apresentar o veíc Writing Studio _blank” rel=”noopener noreferrer”>Clique na foto acima e Inscreva-se no Vestibular da Unig

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