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Ao analisar o caso, a juíza que acompanhou o caso considerou comprovado a presença do corpo estranho no produto
Um consumidor, que encontrou larvas em um doce, receberá R$6 mil de uma empresa do ramo alimentício. O autor, pediu o pagamento de indenização por danos morais, porque sentiu preocupação após ingerir um pedaço da barrinha, sentir um sabor estranho, e encontrar larvas de inseto como uma substância esbranquiçada dentro do alimento.
A empresa alegou não ter praticado ato ilícito, pediu a improcedência do pedido e também explicou todo processo de produção de seus produtos. Já o supermercado que comercializou o doce apenas rebateu os argumentos e pediu a rejeição do pedido.
Ao analisar o caso, a juíza que acompanhou o caso considerou comprovado a presença do corpo estranho no produto.
“Segundo a atual jurisprudência do egrégio Superior T Writing Studio do que comercializou o doce apenas rebateu os argumentos e pediu a rejeição do pedido.
Ao analisar o caso, a juíza que acompanhou o caso considerou comprovado a presença do corpo estranho no produto.
“Segundo a atual jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a mera exposição do consumidor a risco concreto de dano à sua saúde é suficiente a ensejar responsabilidade civil do fornecedor […] Desse modo, reconheço a ocorrência de fato do produto, de modo que o pedido inicial merece acolhida, devendo os réus indenizar o autor pelos danos morais sofridos”, afirmou.
A Magistrada, da 1ª Vara de Baixo Guandu, condenou as empresas ao pagamento de R$6 mil por danos morais.
Tribuna Online
