Cresceu nos últimos dias entre ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a avaliação de que a eleição não poderá ser realizada em outubro.
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A corte, entretanto, defende que seria inconstitucional prorrogar mandatos, o que colocaria como limite para a realização da eleição o mês de dezembro. Um ministro sugere que, se for feita em dezembro, haja um espaço mínimo de 15 dias entre o primeiro e o segundo turno.
Contanto que o bolota saia em 1º de janeiro está tudo bem…