Na tarde desta segunda-feira (27/04/2020), foi definido um novo decreto 040/20, pela prefeitura de Miracema-RJ.
Mediante ao novo decreto fica definido que a partir desta terça-feira (28/04), o comércio de Miracema, pode reabrir as portas seguindo algumas restrições e normas de higienização, para evitar a propagação do COVID-19.
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Só não poderão ser reabertos por enquanto, os locais de grandes aglomerações, tipo igrejas, casas de festas, dentre outros que se encontram descritos, no decreto abaixo:
*FOTOS DO DECRETO EM ORDEM AQUI.
_NOTA DA PREFEITURA DE MIRACEMA RJ:
“Após reunião realizada com todos os secretários e servidores envolvidos no combate à propagação do Covid-19 – coronavírus, com os representantes comerciais e profissionais de outras categorias, foi emitido na presente data um novo decreto, que permite a abertura parcial de alguns setores comerciais em nosso município. As determinações estarão em vigor apenas enquanto não houver confirmação de casos em Miracema (Temos até o momento apenas 1 caso suspeito testado positivo mediante teste rápido, mas aguardando ainda a contraprova).
Cumpre ressaltar, que hoje também foi editado decreto tornando o uso de máscaras obrigatório para toda a população, visando um combate mais efetivo da propagação do Covid-19 no nosso Município.
É importante ressaltar, nesse momento, que o isolamento social continua sendo a postura defendida pela administração e que a aglomeração de pessoas continua sendo proibida.
É primordial o bom senso da população: sair às ruas somente em casos de estrita necessidade e com o uso de máscaras de proteção.
Destaca-se que em razão da flexibilização, a fiscalização será redobrada, tanto nas ruas como na barreira sanitária, estando sujeito à multa aquele que infringir o Decreto e cassação de alvará dos estabelecimentos comerciais.
Esperamos poder contar com o apoio de todos para que não haja necessidade de adotarmos novamente as medidas mais restritivas, e assim possamos garantir o bem estar da população com a manutenção dos empregos dos nossos cidadãos.”
Writing Studio e ressaltar, nesse momento, que o isolamento social continua sendo a postura defendida pela administração e que a aglomeração de pessoas continua sendo proibida.
É primordial o bom senso da população: sair às ruas somente em casos de estrita necessidade e com o uso de máscaras de proteção.
Destaca-se que em razão da flexibilização, a fiscalização será redobrada, tanto nas ruas como na barreira sanitária, estando sujeito à multa aquele que infringir o Decreto e cassação de alvará dos estabelecimentos comerciais.
Esperamos poder contar com o apoio de todos para que não haja necessidade de adotarmos novamente as medidas mais restritivas, e assim possamos garantir o bem estar da população com a manutenção dos empregos dos nossos cidadãos.”
REPORTAGEM: Marcos Dias / Blog do Adilson Ribeiro