Blog do Adilson Ribeiro

Sexta-feira – 23:20 – Ministério Público investiga nomeações para cargos de confiança no município de Itaperuna. Veja Abaixo:

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradora-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e Assessoria Originária Cível, instaurou procedimento voltado à apuração da existência de normas que estabeleçam os casos, condições e percen Writing Studio hatsApp-Image-2020-03-02-at-20.31.46.jpeg” alt=”” width=”1280″ height=”401″ />Clique na imagem acima e inscreva-se no Vestibular Agendado da UNIG

 

A edição das normas em questão encontra guarida nos princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e do interesse coletivo, e na regra do concurso público. O objetivo é a contenção do nepotismo e do clientelismo político, além do controle da criação indiscriminada de cargos comissionados, que contribuem com o inchaço da máquina pública, dificultando o cumprimento das regras de responsabilidade fiscal, especialmente daquelas relativas aos limites máximos de despesa com pessoal.

Firme em tal propósito, o MPRJ ajuizou ação de Representação de Inconstitucionalidade por omissão (0050091-94.2020.8.19.0000), em razão de ausência de norma legal no Município de Itaperuna, requerendo, em suma, a fixação do prazo de 180 dias para a edição da norma imprescindível à concretização do artigo 77, inciso VIII, da Constituição Fluminense, sob pena de aplicação do percentual mínimo de 50% do total de cargos comissionados para os servidores efetivos do Município.

O objetivo da medida é conciliar, a um só tempo, os princípios da supremacia da Constituição e da separação dos poderes, permitindo que os poderes locais se adequem às disposições constitucionais, sem, contudo, admitir que a sua inércia injustificada esvazie por completo a vontade constitucional.

Fonte: Ascom

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