Blog do Adilson Ribeiro

Sexta-feira – 23:45 – TRE-RJ mantém por unanimidade o indeferimento da candidatura do prefeito de Varre-Sai. Veja Abaixo:

Em sessão plenária virtual na tarde desta sexta-feira (06), os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), por unanimidade, negaram o recurso da coligação “Varre-Sai no Caminho Certo”, que solicitava a reforma da sentença da juíza da 43ª Zona Eleitoral, Leidejane Chieza Gomes da Silva, que rejeitou a solicitação de registro de candidatura do prefeito de Varre-Sai, Silvestre José Gorini.

A magistrada considerou nula a convenção do Partido Progressista (PP), que o escolheu, junto com o vice, João do Godo e os candidatos a vereadores, pelo fato de ter sido presidida pelo ex-prefeito da cidade, Everardo Ferreira, que atualmente se encontra com seus direitos políticos suspensos. O pedido de indeferimento foi feito pela coligação “Uma Nova Varre-Sai Começa Agora”, representada pelo advogado Thiago Luquetti.

Relator do caso, o desembargador Gustavo Teixeira lembrou que o presidente do órgão municipal provisório (partido – PP), está com os direitos políticos suspensos em decorrência de condenação por improbidade administrativa.

– E ai ainda foi presidir um ato de escolha? Pareceu-me uma falta de cautela total do partido e por parte dele também! Por mais que se pudesse afirmar que os escolhidos na convenção, seriam escolhidos da mesma forma se ele (Everardo) não fosse o presidente, deve-se lembrar que o ato, tem a presunção de que aquele que preside tenha a capacidade para tanto e não foi o caso, – afirmou o relator que assim como já havia feito o Ministério Público, defendeu o não provimento do recurso das chapas majoritárias e proporcional, ou seja, prefeito, vice e vereadores indicados pelo Partido Progressista (PP).

O voto foi Writing Studio ação “Varre-Sai no Caminho Certo”, que solicitava a reforma da sentença da juíza da 43ª Zona Eleitoral, Leidejane Chieza Gomes da Silva, que rejeitou a solicitação de registro de candidatura do prefeito de Varre-Sai, Silvestre José Gorini.

A magistrada considerou nula a convenção do Partido Progressista (PP), que o escolheu, junto com o vice, João do Godo e os candidatos a vereadores, pelo fato de ter sido presidida pelo ex-prefeito da cidade, Everardo Ferreira, que atualmente se encontra com seus direitos políticos suspensos. O pedido de indeferimento foi feito pela coligação “Uma Nova Varre-Sai Começa Agora”, representada pelo advogado Thiago Luquetti.

Relator do caso, o desembargador Gustavo Teixeira lembrou que o presidente do órgão municipal provisório (partido – PP), está com os direitos políticos suspensos em decorrência de condenação por improbidade administrativa.

– E ai ainda foi presidir um ato de escolha? Pareceu-me uma falta de cautela total do partido e por parte dele também! Por mais que se pudesse afirmar que os escolhidos na convenção, seriam escolhidos da mesma forma se ele (Everardo) não fosse o presidente, deve-se lembrar que o ato, tem a presunção de que aquele que preside tenha a capacidade para tanto e não foi o caso, – afirmou o relator que assim como já havia feito o Ministério Público, defendeu o não provimento do recurso das chapas majoritárias e proporcional, ou seja, prefeito, vice e vereadores indicados pelo Partido Progressista (PP).

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Paulo César Vieira de Carvalho Filho, Ricardo Alberto Pereira, Vitor Marcelo Rodrigues, Cláudio Luís Braga Dell’Orto e  Guilherme Couto de Castro. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas pelo pouco tempo antes do pleito, a tendência é de que a votação de Gorini e demais candidatos, apareça zerada no dia da apuração.

Fonte: Rádio Natividade.

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